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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos de Lucro Presumido Transp Passageiro

Laysa Angelo

Laysa Angelo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:58

Boa Tarde.
Empresa: Transporte coletivo de passageiro urbano.
Lucro Presumido.
Faturamento +_ 8.000,00/mes.

Por gentileza, por favor me ajudem:

1
Para pagar trimestralmente,
Qual a aliquata correta para a categoria em questaõ:
CSLL - 32% e 9% OU 12% e 9%
IRPJ - 32% e15% OU 16% e 15%

2
Outra duvida,
No momento da emissão da NF: 02 por mês (quinzenal).
Como devo destacar os impostos que a prefeitura pede como campo obrigatorio:
% de CSLL ?
% de PIS ?
% de Cofins ?
% de IRPJ ( não obrigatorio o destaque ).

Obrigada pela Ajuda
Laysa

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:22

boa tarde Laysa, primeiramente se esta empresa é empresa de transporte de passageiros municipal porque não optou pelo simples nacional? Quando o transporte de passageiros for municipal vc pode optar pelo simples nacional e emitir NF série F.

quanto ao que vc perguntou as alíquotas são:

IRPJ 16% e 15%
CSLL 12% e 9%

Destaque: cont.fed.30/31 lei 10833/03: 4,65% (pis, cofins, CSLL)

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Laysa Angelo

Laysa Angelo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:35

Obrigada Israel.

A empresa é transporte de passageiro intermunicipal.
Acredito que por esse motivo é lucro presumido ??!!

Meu contador disse que a aliquata correta para calculo da CSLL é 32X9..!!
E eu estou questionando a ele !!

Vc tem algum documento que eu possa mostrar a ele.

Obrigada .
Laysa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 09:18

Bom dia Laysa

A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.


fonte: Portal tributário

...

Laysa Angelo

Laysa Angelo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 20:33

Olá Saulo,

Primeiramente parabéns pela sua dedicação aos assuntos do forum.
Pude observar isso..
Obrigada pela sua ajuda..

Agradeço também o Israel,

Então posso concluir sem duvidas que o correto é 12 x 9.
Portanto meu contador realmente está errado usando a base 32 X 9.
Seria isso ?

E quanto a base do IR, voce também concorda com o Israel = 15 X 16 ?
Pergunto, pois meu contador usou 32 x 16, durante anos...

Aliás, me pergunto se o escritorio contabil realmente está desatualizado ou se existe legislação especifica para transporte coletivo urbano de passageiros, que justifiquem tais duvidas/falhas..

Obrigada,
Laysa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 06:57

Bom dia Laysa

Quais os percentuais aplicáveis de presunção de lucro sobre a receita bruta para compor a base de cálculo do Lucro Presumido?

Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4 º ).

A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido cuja a receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em relação a cada mês transcorrido, até o último dia útil do mês subseqüente aquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos (RIR/1999, art. 519, §§ 6 o e 7 o ).


fonte: Resposta a Pergunta 531

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Laysa Angelo

Laysa Angelo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 21:19

Ola Saulo e Israel...

O pessoal do escritorio contabil contunua afirmando que a CSLL é
32% x 9 %.

Entao pedi documentação onde estão se baseando..e recebi a copia da pagina do site:

wikiir.com.br

- onde diz:


Atividades / Percentuais

"Serviços de Transporte de Passageiros - 32%",

Obs.:
O site contradiz com as orientações recebidas inicialmente por vocês...

Importante:
Por favor, qual a analise e opinião de vocês sobre o assunto.

Agradeço imensamente.

Laysa



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