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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inativas 2013 optantes pelo simples nacional

THIAGO SOUZA ARANHA

Thiago Souza Aranha

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:13

Minha dúvida é a seguinte: Tenho uma empresa optante pelo simples nacional que ficou inativa em 2012 e verifiquei que não é obrigatório a entre da declaração de Inatividade 2013. Com relação ao ano de 2013 qual as obrigações mensais para uma empresa que está Inativa?

THIAGO SOUZA ARANHA

Thiago Souza Aranha

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 13:34

E o ano de 2012, eu não fis nada. Vou pagar multa de uma empresa inativa?
Para fazer o preenchimento de 2013 tem que ser feito antes o de 2012, esse é o problema. Vai gerar multas?

THIAGO SOUZA ARANHA

Thiago Souza Aranha

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 17:52

Como assim Carlos; e os outros meses. A minha dúvida ainda existe.
No caso o preenchimento é feito mes a mes até 31/12/2012, como posso fazer em maio. Eu quero saber se tem multa por cada mês não preenchido, por que segundo site a Defis anual não precisa fazer em 2013, no caso da inativa.

DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D) , e assinalar essa condição no campo específico.

No caso no outro ano 2013 referente a 2012, por que em 2012 referente 2011 eu apresentei Declaração anual do simples nacional.

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