Maria E. Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a) se atingi o ultrapassei o limite de 120.000,00 num exercicio, inicio o proximo com a base de calculo 32% ou posso volar para 16%? (prestaçao de serviço)
agradeço
respostas 1
acessos 656
Maria E. Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a) se atingi o ultrapassei o limite de 120.000,00 num exercicio, inicio o proximo com a base de calculo 32% ou posso volar para 16%? (prestaçao de serviço)
agradeço
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Maria,
1 - A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.
2 - A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, poderá utilizar o percentual de 16% no ano calendário, mesmo ultrapassado a receita bruta acumulada de 120.000,00 no ano anterior, mas se ultrapassar este limite dentro do ano, deverá proceder conforme as instruções 1 e 2 acima.
Fonte: § 4º a 7º do Art. 519, do RIR/99
Att.
Adalberto
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.