x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 656

irpj lucro presumido

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:41

Maria,

1 - A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

2 - A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, poderá utilizar o percentual de 16% no ano calendário, mesmo ultrapassado a receita bruta acumulada de 120.000,00 no ano anterior, mas se ultrapassar este limite dentro do ano, deverá proceder conforme as instruções 1 e 2 acima.

Fonte: § 4º a 7º do Art. 519, do RIR/99


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.