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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança do Regime de Caixa para o Faturamento

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:43

Boa Tarde

Temos 4 empresas de atividades de rádio, tributadas pelo lucro presumido, que pagavam seus impostos pelo regime de caixa.

Em 2013 mudaremos para o lucro real, o que fará com que o pagamento dos impostos sejam pelo faturamento.

Surgiram algumas dúvidas:

1 - Nem todas as receitas de 2012 foram recebidas, portanto teremos notas de 2012 que ainda não tiveram seus impostos pagos.

No caso do PIS/Cofins os códigos serão os mesmos (8109/2172 pois o regime será cumulativo). Logo deverei pagar dois darfs, um com as receitas recebidas em 01.2013 e outro pelo faturamento? Embora os códigos sejam os mesmos?

2 - E no caso do IRPJ/CSLL que passaremos a pagar por estimativa.E nesse caso com códigos diferente. Faremos dois darfs também?

3 - E a DCTF como fazer? Tem como declarar o recolhimento pelo regime de caixa e faturamento ao mesmo tempo?

Atenciosamente,

Jorge Alberto

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 fevereiro 2013 | 11:47

Jorge Alberto,
bom dia.

Empresas do Lucro Presumido que recolhem os impostos federais pelo regime de caixa e migram para o regime de competência, deverão obrigatoriamente tributar o remanescente das contas a receber em dez/xx, cujos darfs deveriam ter sido pagos sem acréscimos até 31/01/xx, ou seja, no mês seguinte ao encerramento do exercício.

Dessa forma, 2013 começaria "zerado", sem quaisquer resquícios quanto aos recolhimentos dos impostos federais enquanto recolhidos pelo regime de caixa.

Fonte: IN 104 DE 24/08/98.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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