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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarar despesas com educação

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:30

Boa tarde pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida.

Em 2011 eu não estava trabalhando e meu pai pagou a minha faculdade, porém não me declarou como dependente.

Poderia declarar 2012 referente a 2011 mesmo não estando trabalhando e colocar a minha faculdade, para receber o valor referente às despesas de educação? Ou seja, só iria declarar com a intenção de receber parte do imposto referente a educação.

É possível?

Estou perguntando, pois estou com receio de não declarar nenhuma renda e incluir uma dívida muito alto, que seria a faculdade. Não sei se a receita analisa... como ele pagou a faculdade se não tinha renda?

Obrigado desde já.

Vanderlei de Lima Gralha

Vanderlei de Lima Gralha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:55

Boa tarde!
Diego

Então vc quer retificar a declaração de imposto de renda. ..
Qual a sua idade? Vc precisa ter menos de 24 anos e Morar com seus país.
Só assim ele pode declarar vc como dependente e além das despesas da faculdade pode tbm deduzir os gastos com planos de saúde, odontologicos.

Espero ter ajudado!!

At. Vanderlei de Lima Gralha
Analista Contábil!
[email protected]
JOAO FREIRE DA SILVA ESTEVAM PEREIRA

Joao Freire da Silva Estevam Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:56

Boa tarde Diego

O que deve ser feito nesse caso é no caso incluir você como dependente, declarar sua renda se possuir, na parte de rendimentos com dependentes. E incluir na declaração dele a despesa paga com faculdade.

É ele mesmo quem paga a faculdade? Pelo que eu entendi sim, correto? Ele tem renda comprovada suficiente para isso?

Espero ter sido claro. Qualquer coisa, só postar aqui e eu te ajudo quanto a essa dúvida, ok?

Att.

João Freire

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:56

Diego,
Boa tarde!

De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.

(Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, III, § 1 º ; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 77, §§ 1 º , III, e 2 º )

Permanecendo dúvidas, torne a postar.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:59

Bom dia Vanderlei,

Na verdade eu não quero retificar a declaração do meu pai e me colocar dependente dele... quero fazer a minha declaração e colocar a faculdade na minha declaração para receber esse valor.

Entendeu?

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:05

Bom João... pelo que entendi a única pessoa que pode colocar a faculdade é quem pagou, no caso meu pai.

Estou evitando fazer isso, pois meu pai já declarou e no período foi uma contabilidade que fez esse procedimento, achei que seria mais prático eu fazer essa declaração em meu nome, mas pelo jeito não é possível.

Correto?

Vanderlei de Lima Gralha

Vanderlei de Lima Gralha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:13

Diego

Pelo q entedi vc está achando q se colocar na sua declaração a faculdade irá restituir todo o valor pago no curso? Não é assim..
vc só poderá deduzir a faculdade e consequentemente restituir algum imposto se foi descontado IR durante a ano de 2011, mas como vc falou q ñ teve renda vc ñ vai receber nada.

At. Vanderlei de Lima Gralha
Analista Contábil!
[email protected]
Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Mecânico
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:40

Não que eu tenho intenção de receber todo o valor pago no curso, mas uma parte dele, afinal vi no site da receita que nesse período tem um valor máximo para esse tipo de restituição (educação), mas não sabia como era o cálculo.

Mas se leva em conta o valor que foi recolhido meu durante o ano, com certeza não irá restituir nada, ou muito pouco, com isso o mais viável é solicitar a retificação na declaração do meu pai mesmo.

Obrigado e desculpe pela dúvida boba rs...

JOAO FREIRE DA SILVA ESTEVAM PEREIRA

Joao Freire da Silva Estevam Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:52

Bom dia Diego

Como é seu pai quem paga a faculdade sugiro que a declaração seja feita por ele, declarando você como dependente, informando seus rendimentos tributáveis normais. E por consequência o pagamento com a educação.

Mas essa sugestão do Vanderlei é boa, dá uma olhada com a contabilidade que fez a declaração do seu pai. Caso você não esteja convencido, converse com um atendente da Receita Federal, ninguém é melhor que eles para nos ajudarem.

Mas qualquer coisa estamos a disposição.

Att.

João Freire

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