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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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AMANDA DE OLIVEIRA SILVA

Amanda de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:26

Brasília, 04 de fevereiro de 2013

Prorrogado o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos entre outubro de 2012 e fevereiro de 2013.O prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013 foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013.

O novo prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.331, de 1º de fevereiro de 2013, publicada hoje (04/02/2013) no Diário Oficial da União.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:36

Jhonatas Morais de Albuquerque,
Bom dia!

Deverá sim aguardar a liberação da nova versão do aplicativo Dacon para transmissão das competências mencionadas na Instrução Normativa nº 1.331, de 1º de fevereiro de 2013 citada acima pela usuária Amanda.

Acompanhe através do sitio da Receita Federal a publicação da nova versão.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cínthia H. Dalmoro

Cínthia H. Dalmoro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:20

Olá, a minha dúvida é a seguinte, a partir de janeiro/2013 não deveria ser entregue ao invés da Dacon o Sped? Então surgiu a dúvida, pois a Dacon iria abranger o período compreendido entre outubro a dezembro de 2012, então saiu a IN 1.331/2013 prorrogando o prazo aonde é destacado de "relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013", porém não encontrei nada que me esclareça essa questão do Sped, se eu devo fazer ref. a janeiro normal até o 10º dia últil de fevereiro cfe a IN 1.305 de 26/12/2012, ou se o prazo também foi prorrogado... Se alguém puder ajudar...

Att.

Att. Cínthia
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 13:45

Boa tarde Cinthia

Empresas do Lucro Presumido

DACON
Outubro, Novembro de Dezembro de 2012 - Apresentação dia 08 de Maio de 2013

EFD CONTRIBUIÇÕES
Janeiro em Diante - Apresentação até 10º dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração

...

Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 09:51

Bom dia!

Alguma notícia sobre a nova versão do programa do DACON? O prazo de entrega ficou para o 5º dia útil de maio/2013. Será que pode haver mais alguma prorrogação?

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 09:58

Bom dia Soraya,

Estamos todos aguardando a nova versão. Buscando hoje na legislação não encontrei nenhum prazo sobre sua liberação.
Quanto a nova prorrogação acredito que a Receita chegou ao seu limite de prorrogações, não o fará mais uma vez.
O jeito é continuar acompanhando.

Abçs

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Skype: pedro.siqueira87
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Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 09:16

Pessoal, bom dia!!

Notícias quentinhas....

O DACON foi prorrogado mais uma vez para o 5º dia útil de Junho/2013.
Vejam o que saiu hoje:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.348, DE 17 DE ABRIL DE 2013

DOU DE 19-03-2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 09:22

Bom dia,

Então acabou acontecendo o que muitos acreditavam. Eu sinceramente não achei que iriamos ter mais uma prorrogação, mas então o jeito é esperar e acumular serviço para os contadores.

Abçs

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:47

Cesar Porto
Boa tarde

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:52

Boa tarde Cesar!

Para o seu conhecimento:
LUCRO PRESUMIDO. DISPENSA DA ENTREGA DA DACON
Publicada no DOU de 27.12.2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012 dispensou as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado, da entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013 - inclusive no caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir referida data.

Pelo lucro real, ainda será obrigatória a entrega do DACON.

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Skype: [email protected]
Giovani dos Reis Souza

Giovani dos Reis Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 19:06

Alguem esta conseguindo entregar Dacon lucro real pois estou tentando entregar e o programa da uma mensagem que o programa esta bloqueado e que devera aguardar nova versão porem estou com esta duvida, pois não achei nada que fale sobre o lucro real apena presumido alguem tem uma posição sobre isso.

desde de ja agradeço a coçaboração de todos.

Giovani Souza
Assistente de Escrita Fiscal
Departamento Contabil
Contato. (11) 95709-5708 (oi)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 09:29

Simone Trindade
Bom dia

Até o presente instante não consta a nova versão para download no sitio da Receita Federal.

Estamos acompanhando.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 09:44

Bom dia,

até onde sei ainda não liberou, creio que a nova versão do programa gerador seja liberada em breve, vamos aguardar...

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 11:16

Bom dia Simone,

Ver a seguir, Artigo 1º da IN RFB nº 1305/2012


Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.





Assim sendo, a partir da competência janeiro/2013, estão dispensadas da entrega dos DACON´s, somente as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido e Arbitrado.

Em relação ao regime de tributação pelo Lucro Real, nada mudou, ou seja, deve continuar a apresentar tanto o DACON, quanto a EFD-Contribuições, tanto para ano-calendário 2012, quanto para o ano-calendário 2013.


Consulte também a IN RFB nº 1.358/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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