Wanderlei Bottamedi
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
ref. a dacon 2.7 será que vão lançar uma nova versão para arrumar o erro da multa indevida?
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Wanderlei Bottamedi
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
ref. a dacon 2.7 será que vão lançar uma nova versão para arrumar o erro da multa indevida?
Thiago Philipe da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ainda bem que estão resolvendo neh..
Agora é só esperar mais um bom tempo...
Muito obrigado por irem atras...
Ficou no aguardo de novas informações
Att
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Colegas, boa tarde!
A transmissão da Dacon já está sendo aceita sem ocorrência da multa, acabei de enviar duas declarações, às 15:57.
Att.
Marcelo.
Ivan Pimentel
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde Marcelo, obrigado pela informação.
Att,
Ivan Pimentel
Valéria
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade NOTA
DACON versão 2.7 - SESCON-SP pede solução dos problemas
Após vários pedidos e manifestações nos canais de comunicação Ouvidoria e Fale com o Presidente, o SESCON-SP entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e relatou as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes na transmissão do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, relativo ao período entre outubro/2012 e março de 2013, por meio da nova versão 2.7.
Mesmo com a data estipulada em até 7 de junho, após os documentos enviados com a nova versão do programa gerador, os contribuintes têm recebido notificações de multas por atraso. Diante disso, o Sindicato pediu ao órgão uma solução imediata para esta questão.
Acreditamos na sensibilidade da Receita Federal do Brasil no pronto atendimento a nossa solicitação, trazendo assim, segurança aos contribuintes e às empresas de serviços contábeis.
Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Valéria
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Alguém mais, já fez entrega sem gerar multa?
Obrigada
Simone Trindade
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade obrigada pela infornação
bom trabalho a todos... !!
Jan Fabricio Kammradt
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Só espero que com tudo isto, a Receita não venha a exigir que seja apresentado algum tipo de processo administrativo para impugnar estes autos de infração.
O mínimo que se espera dos mesmos, é que deem um jeito de cancelar estas notificações de uma forma menos burocrática, e que não venha a tomar mais tempo da gente.
Att.
Jan
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Multas – Dacon
Considerando que a versão 2.7 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon está gerando multas por atraso de entrega, – contrariando o texto da Instrução Normativa RFB 1.358/2013 - a Fenacon consultou a Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o assunto e obteve a seguinte resposta:
“Está suspensa a transmissão por para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa”.
Fonte: FENACON 15.05.2013
Simone Trindade
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa Tarde
Poderia me informa, preciso fazer retificaçoes da Dacon de 2007 e 2008 sera que posso, se sim sera que vai ser cobrdo multa pelo erro
obrigada
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Boa tarde Simone!
No meu entendimento, não há previsão legal de cobrança de multa na entrega de um DACON retificadora. A multa é pelo atraso na entrega e na incorreções e omissão de informações. Com isso, acredito que não ha o que se falar em multa. Pode retificar quantas vezes for necessário.
Esse é o meu entendimento.
Antonio Luis G Rio Apa
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) As DACON 2007 não podem mais ser retificadas, apenas por processo administrativo, visto decorridos o prazo decandencial de 5 (cinco) anos. As de 2008 você ainda pode retificar.
Para retificação não há multa. Agora se vai entregar fora do prazo é multa certa.
Magali
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Alguém já conseguiu transmitir sem a multa?
Obrigada.
Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeEm mensagem enviada à FENACON, a Receita Federal do Brasil informa que "Está suspensa a transmissão para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa".
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Boa tarde Magali!
Sim! Conforme foi postado a 16:00 horas, já está sendo possível a entrega do dacon sem a multa.
Magali
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigada Geraldo.
Não me atentei pra essa postagem.
Simone Trindade
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
Bom dia
obrigado geraldo e antonio
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Realmente hoje já transmiti Dacon sem gerar multa.
Agora vamos aguardar alguma comunicação sobre as multas geradas.
Obrigada a todos.
Luiz Paulo G. Santos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Para reforçar. Hoje também transmiti sem gerar MAED...
Aguardando posição da Receita para as que geraram ontem..
Almir Luiz Lass Cordeiro Junior
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)É isso ai pessoal, ja transmiti varias agora pela manhã e não gerou multa, aguardamos noticias da Receita Federal para as multas geradas ontem né, abç e bom trabalho a todos.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Bom dia!
De acordo comunicado de 15 de maio de 2013 do SESCON-SP e com as informações recebidas pela FENACON, foi de fato detectado um erro na versão 2.7 do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, relativo ao período entre outubro/2012 e março de 2013.
DACON versão 2.7 - Multas serão canceladas;
As multas geradas indevidamente pela versão 2.7 do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON, relativo ao período de outubro de 2012 a março de 2013 serão canceladas, desde que a transmissão tenha ocorrido até 7 de junho de 2013.
att..
Marcia Marzullo
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia,
Vai ficar mesmo isento a entrega do DACON para empresas? Realmente até agora não consegui fazer nenhum desde Agosto de 2012. Como vai ficar isso?
att
Luiz Paulo G. Santos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Marcia, empresa tributada pelo Lucro Real continua a entrega da DACON normalmente. As empresas tributadas pelo Lucro Presumido, estão dispensadas a partir de 2013. Portanto, em relação ao período de out/2012 a dez/2012, deverão ser entregues de todas as empresas, e de jan/2013 a abr/2013, apenas as Lucro Real.. Lembrando que o programa já está disponível e corrigido no site da Receita (Dacon 2.7).
Roger Zacarin Calderaro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Cara Marcia, conforme o colega Luiz Paulo disse apenas as empresas do Lucro Presumido e Arbitrado está isentas de entrega de Dacon mediante a base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Bom dia Marcia!
Só um complemento quanto a sua pergunta:[Vai ficar mesmo isento a entrega do DACON para empresas? Realmente até agora não consegui fazer nenhum desde Agosto de 2012. Como vai ficar isso?]
De agosto a setembro, se vc não entregou o DACON, haverá multa por atraso.
Edna Gomes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia a todos.
Antes de informarem que a versão seria alterada para 2.7, no ano passado eu já havia transmitido a Dacon referente outubro/2012, será que tenho que retificar pela nova versão?
Roger Zacarin Calderaro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Edna,
se a Dacon foi transmitida e processada, você não tem a obrigatoriedade de estar retificando.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Colegas, bom dia,
Tive a mesma situação da colega Edna, transmiti a Dacon de Outubro (sem movimento) antes da nota da RFB falando sobre a prorrogação dos períodos Out/2012 a março/2013.
Tenho o recibo de entrega, com data de transmissão em 23/11/2012. Entrei no eCAC (centro virtual de atendimento) e não consigo visualizar as DACON's transmitidas). Só vejo a DCTF, DIPJ, DIRF, DSPJ e outras, as DACON's, não.
Alguém tem conhecimento onde conseguimos confirmar a transmissão e recepção?
OBS. a empresa é tributada pelo lucro presumido.
Antecipadamente, agradeço.
Marcelo S. Vieira.
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia pessoal!
Algum comunicado oficial no site da Receita Federal?
Desde já agradecida!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Bom dia,
Além das informações já conhecidas e divulgadas pelos usuários no dia de ontem, até o presente momento não há comunicado oficial no sitio da Receita Federal.
Para acompanhar, clique aqui.
Att.
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