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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 16:01

O prazo final para o cancelamento automático das multas geradas indevidamente durante o envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, realizadas até o dia 09 de março, estava previsto para o dia 19 de maio.

No entanto, expirado o prazo, inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon relatando que as multas ainda não haviam sido invalidadas. Por esta razão, a Federação entrou em contato com a Receita Federal e obteve a informação de que o cancelamento das multas foi processado no final de semana.

Fonte: Sistema Fenacon

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 17:43

Eu consegui transmitir a DACON de Outubro ainda na versão anterior (2.6) de várias empresas. Mas fico na dúvida se preciso enviar de novo nesta versão atual. Ainda não vi ninguém dizer que tinha transmitido no ano passado a de outubro.
Alguém aí por favor me dá uma luz!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 06:49

Bom dia Kely

Uma vez que você já transmitiu os DACONs referentes a fato geradores ocorridos em Outubro/2012, não será necessária a retransmissão.

Ainda não vi ninguém dizer que tinha transmitido no ano passado a de outubro.

Aqui os transmitimos e (pelo óbvio) não os retransmitiremos.

...

Luiz Paulo G. Santos

Luiz Paulo G. Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 07:56

Kely, também consegui transmitir a de Outubro com a versão 2.6..
E segundo orientações que tive, não era necessário enviar novamente..
A retransmissão somente em caso de retificação mesmo.

Contador
CRCMG 105884
Magnum Batista Nascimento

Magnum Batista Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 08:19

Bom dia, Luiz paulo e Kely

Não há necessidade de reenviar a não ser em um caso conforme cita a IN abaixo.

Instrução Normativa RFB nº 1.358, de 10 de maio de 2013
DOU de 13.5.2013

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).

Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.7, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelos Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012, Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012, e Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:

I - atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);

II - atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - REFRI (Fichas 5A e 5B);

III - criação da categoria de produtos 53 - REFRI - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);

IV - atualização do texto de Ajuda (“1. Conceito e entrega do Demonstrativo”).

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011.

Resumindo alguma empresa sua tem o REFRI deve ser enviada novamente se não tem não á menção a reenvio da mesma.

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 09:02

Prezada Edna Gomes

Dá uma olhada nessa noticia

DACON 2.7 - SISTEMA ESTÁ SUSPENSO PARA AJUSTES NO VALIDADOR

Considerando que a versão 2.7 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon está gerando multas por atraso de entrega, – contrariando o texto da Instrução Normativa nº 1358 - a Fenacon consultou a Receita Federal do Brasil (RFB)sobre o assunto e obteve a seguinte resposta:

“Está suspensa a transmissão para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa”.

Fonte: Fenacon

ANTONIO LUIS G RIO APA

Antonio Luis G Rio Apa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 15:20

Boa tarde colegas.

estou tentando importar as declarações digitadas na versão 2.6 e não estou conseguindo. Alguém pode me ajudar por favor ?!

Na DACON 2.6 grave normalmente a declaração.
Na DACON 2.7 em importar declaração selecione qual você deseja do diretório de DECLARAÇÕES GRAVADAS. O aplicativo vai te dizer que ela já esta gravada e perguntar se você deseja realmente importar. Responda sim. Depois de conferir grave novamente e transmita.

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:19

Boa tarde Pessoal!


Saiu o comunicado da Receita Federal quanto as multas geradas indevidamente segue:

Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de DaconA Receita

Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.



A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.


Fonte: Receita Federal

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:50

Essa RFB é fogo....Não consigo importar os arquivos da Dacon 2.6 para 2.7 normal, quando recebo dicas dos colegas de como fazer para conseguir tenho que importar uma por uma, é isso mesmo colegas ou estou fazendo algo errado?

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:55

Silvana!

Fiz o procedimento dos colegas que postaram e deu certo importando uma por vez, inclusive eu ja havia feito a dacon ref. 11/2012 na versão dacon 2.6 e consegui importar os valores também, agora importar todas de umas vez não consegui.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Natalia

Natalia

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:08

Bom dia, disseram que a versão 2.7 da Dacon está gerando multa e por tal motivo, o programa foi bloqueado para ajustes. Vocês sabem se o programa já foi liberado e se não está gerando multas?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:12

Bom dia Natalia,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


Se Você ler atentamente as mensagens deste post, certamente, sua dúvida sera esclarecida.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:30

Boa tarde,

Comunicado da RFB com relação a geração de multas no 2.7.
Segue:
Brasília, 21 de maio de 2013

Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de DaconA Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.



A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.
A minha dúvida é: Será disponibinizada ainda outra versão ou simplesmente desconsideramos as multas. Ainda não fiz os DACONs.

Att
Paula

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