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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:50

Conforme noticias da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Brasília, 21 de maio de 2013

Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de Dacon
A Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.
A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.

Alyne Hosken Caldeira

Alyne Hosken Caldeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 08:14

Bom dia, Candida!
Eu só fiz até Dez/12 das LP, pois de acordo com a IN 1.305 de 26/12/2012 ficam dispensadas da entrega do Dacon relativo aos fatos geradores a partir de 1/01/2013 as pessoas juridicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.
Mas acredito que quem transmitiu não tem problema, apenas fez mais do que era obrigatório.

Candida Deecken

Candida Deecken

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 08:19

Obrigada Alyne, também pensei da mesma forma. Apenas "perdi" um tempinho a mais sem necessidade. Acabei me perdendo na legislação, apenas li a última In que liberou a transmissão e não me atentei na dispensa dos LP à partir de 2013.

THIAGO PHILIPE DA SILVA

Thiago Philipe da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:28

Bom dia pessoal!

Duvida: essas multas geradas pelo programa, saiu um comunicado na receita no qual será cancelada, enfim, teremos que informar as empresas que foram geradas as multas para a receita, caso futuramente não seja cobrado?

Att,

SIMONE TRINDADE

Simone Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:30

conforme comunicado de ... Johann Zamarian Siroli
Conforme noticias da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Brasília, 21 de maio de 2013

Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de Dacon
A Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.
A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:56

Bom dia a todos,


Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.


ADE RFB nº 3/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Simone Sâmio

Simone Sâmio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 13:47

Boa tarde!

Sou nova nesse site e tenho uma dúvida!
Antes do DACON 2.6 ter sido suspenso, eu já havia enviado o mês de outubro/2012. Será que tenho que enviar novamente e se eu tiver que enviar tenho que retificar por está mandando pela segunda vez?

No aguardo

Obrigada!

Magnum Batista Nascimento

Magnum Batista Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 13:55

Bom tarde, Simone

Não há necessidade de reenviar a não ser em um caso conforme cita a IN abaixo.

Instrução Normativa RFB nº 1.358, de 10 de maio de 2013
DOU de 13.5.2013

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).

Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.7, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelos Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012, Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012, e Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:

I - atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);

II - atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - REFRI (Fichas 5A e 5B);

III - criação da categoria de produtos 53 - REFRI - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);

IV - atualização do texto de Ajuda (“1. Conceito e entrega do Demonstrativo”).

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.(sublinhado por mim)

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011.

Resumindo se alguma empresa sua tem o REFRI deve ser enviada novamente se não tem não á menção a reenvio da mesma.

Osmar Filho

Osmar Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 12:18

Bom dia pessoal.

Há mais alguém, além de mim, com dificuldade em enviar a DACON agora pela manhã? Falo de 12hrs pra frente?
Está aparecendo o seguinte erro: "A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Ocorreu um erro durante o envio do arquivo. Por favor, tente novamente mais tarde".

Alguém mais já tentou enviar hoje?

Desde já agradeço.

Abraço.

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 14:31

Boa tarde Colegas,

Preciso da opinião de vocês, dentre as empresas de lucro presumido que tenho, uma delas foi entregue mvto ref a out/2012 a mar/2013; sei que por ser presumido esta dispensando desde 01/2013 cfe IN; sendo assim peço a opinião: Por ter entregue Dacon do 1º trim. de 2013 devo entregar até Dez/2013?; ou como os SPED estão em dia desde 01/2013 e Dacon esta dispensada para presumido não terei nenhum problema em não entregar mais as Dacon´s do resto do exercico de 2013?


Fico no aguardo, se alguem puder me ajudar.

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 14:48

Obrigado Geraldo,

Mas então, acredito que não tenho a necessidade de entregar até o fim do exercicio e que a RFB não irá questionar estas Dacon´s entregues no 1º Trimestre?

Como vc interpretaria esta situação?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:08

Adriano,

Você não tem necessidade de entregar até o fim. Esquece as que você entregou... Como eu disse: fique tranquilo, pois a IN RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensa a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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Flavia Poncio

Flavia Poncio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:09

Boa tarde pessoas

Estou tentando transmitir a Dacon agora a tarde na versão 2.7 e está gerando o seguinte erro de validação: ERRO INESPERADO N. 1322 LINHA 1270. POR FAVOR TENTE MAIS TARDE.

Mais alguém com esse problema?

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