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TRIBUTOS FEDERAIS

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WANESSA

Wanessa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:05

Estou com um problema na hora de transmitir o DACON 2.7 Janeiro Fevereiro e Março 2013 gera a seguinte mensagem...

* ERRO INESPERADO Nº1322 LINHA 1270

Já ocorreu esse erro com alguém...alguém pode me ajudar?

Obrigada!

Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:08

Pessoal.. estou com uma grande dúvida.

Eu já havia entregue todas as declarações de out/2012 na versão 2.5 da Dacon.
Quando disponibilizaram a 2.7 eu entreguei somente ás que faltavam, ou seja, á partir de nov/2012.
Só que, no meio desse percurso me deparei com uma pessoa que fez o comentário que eu teria que entregar a declaração de out/2012 novamente usando a versão 2.7, eu desconheço esse tipo de procedimento;

Alguém pode me ajudar???

Obrigada,
Att,

Marcelo A.

Marcelo A.

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 21:14


Caros amigos, estou com dividas a respeito do Dacon sem movimento tenho que entregar o Dacon dia 07/06/2013 ref. aos meses OUT/NOV/DEZ de 2012, sendo que a empresa não teve Movimento? estou obrigado a entregar
se alguem puder me ajudar deste já agradeço

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 22:11

Boa noite Eglayse,



Ver a seguir se sua empresa não esta enquadrada nas disposições contidas nos Artigos 3 e 4 da IN RFB 1.358/2013, caso positivo, deve sim promover a retificação deste DACON da competência outubro/2012, enviado com a versão 2.6.


Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelos Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012, Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012, e Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:

I - atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);

II - atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - REFRI (Fichas 5A e 5B);

III - criação da categoria de produtos 53 - REFRI - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);

IV - atualização do texto de Ajuda ("1. Conceito e entrega do Demonstrativo").

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 22:14

Boa noite Marcelo,

Ver a seguir, Parágrafo 3 do Artigo 4 da IN RFB 1.015/2010:

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


Assim sendo, se sua empresa esta obrigada a entrega do DACON, mesmo que não tenha valores a demonstrar, sua apresentação é obrigatória.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:15

Simone Trindade
Bom dia

O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência, conforme art. 6°, da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.

Sendo assim, Abril/2013 o prazo final era até o dia 07.06.2013

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:26

Sidnei Shiroma
Bom dia.

Correto seu entendimento.

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Sendo assim, permanece a obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:51

Pessoal só a título de informação, acho até que é óbvio o erro. Na agenda tributária de Julho/2013 da Receita Federal a DACON mensal está com referencia "Maio/2012".

Com certeza o correto deve ser "Maio/2013"!!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:00

Bom dia,

Você sabem informar se houve alguma prorrogação quanto a dacon de outubro/2012 à abril/2013?

Pois na agenda tributária da receita federal de julho está como entrega agora no dia 07/07 essas declarações.

Att

Jônes

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:11

Verdade, olhei novamente agora e está atualizado, creio que deve ter tido algum problema no site, mas tudo bem.

Quanto a sua pergunta Jhonatan, não foi extinta, foi apenas desobrigada a empresas de lucro presumido, apenas lucro real está obrigado a enviar a Dacon a partir de 2013.

Att

Jônes Augusto.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:13

Jhonatas Morais,

A resposta do Paulo R. Schafer logo acima responde sua pergunta.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
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