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Marcio Pinheiro Braune
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Muito foi alardeado sobre o fim da entrega da DASN.
Mas na verdade, só mudou o nome. Agora a declaraçao chama-se Defiz. E se entendi direito, deve ser entregue todo ano até 31/03. Não é apenas para eventos especiais como extinção.
Tem que ser feito por todas as empresas!
Vejam o que reza a resolução CGSN 94/2011:
Resolução CGSN 94/2011
Das Declarações
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput )