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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Lucro Presumido Caso Especifico

Juvenal Miranda dos Santos

Juvenal Miranda dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Prestador de Serviço
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:08

Olá esse é meu primeiro tópico se estiver em local errado favor o moderador move-lo para área correta.

Sou dono de uma empresa de prestação de serviço na área industrial, só prestamos serviços de mão de obra por empreitada, somos empresa individual cujo próprio sócio executa o serviço e não possuímos funcionários, nos estamos enquadrados no CNAE 42.92-8-02 - Obras de montagem industrial e 25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda. Segundo nosso contador nos estamos enquadrados no lucro presumido de 32% e assim pagando somente 0,65% de PIS, 3% de COFINS, 1,5% de IR e 1% de CSLL e mais o ISSQN que varia de município para município e os 11% de INSS sobre os 35% do bruto que se refere a mão de obra, os outros 65% se referem a equipamentos, nunca completamos o IR e nem CSLL por que segundo nosso contador não precisamos, estamos mudando de contador e gostaríamos de saber se isto esta correto? Se possível nos responder incluindo a lei que se refere.

Juvenal Miranda dos Santos

Juvenal Miranda dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Prestador de Serviço
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 18:31

Olá presados

Salvador obrigado pela sua resposta, mas como citei meu problema é a falta de informação e desconfiança em relação ao trabalho do meu contador, estou trocando de contabilidade, e para todo lado que procuro só aumentam minhas duvidas e a principal é a descrita no minha pergunta (relação de impostos que tenho que pagar) e isso esta me deixando preocupado pois nunca complementei nenhum imposto e se devesse complementar estarei com uma divida muito grande com a receita.
desde já agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 08:48


Juvenal, bom dia.

Pelo que deu a entender, a diferença de recolhimento do IRPJ e CSLL deve ter sido passada por um novo profissional, já que pelo seu relato conclui-se que:

- O percentual do IRPJ é de 4,80%, menos 1,5% da retenção, acarreta diferença a recolher de 3,30%, mais adicional do imposto de renda, se for o caso.

- O percentual da CSLL é de 2,88, menos 1% da retenção, há diferença a recolher de 1,88%.

Dessa forma, suas suspeitas se confirmam e de fato há diferenças a serem recolhidas em favor do fisco.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Juvenal Miranda dos Santos

Juvenal Miranda dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Prestador de Serviço
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 13:10

Bom dia,

Obrigado Hugo, era nisso que eu queria chegar, minha nova contadora me explicou isso, mas queria saber se não existe nenhuma chance de meu antigo contador ter razão em nunca me pedir para completar esses impostos, alguma lei ou norma em que minha empresa se enquadre e receba algum beneficio, como esse abatimento nesses imposto, que diga se de passagem nunca foram cobrados pela Receita sendo que já sofremos uma auditoria em 2009.

Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 17:39

Juvenal, boa tarde.

Solicite à sua nova contadora que faça uma auditoria nas informações (DCTF, DACON e principalmente DIRPJ) anteriormente prestadas à SRF, para saber o que de fato aconteceu, pois se contribuinte recolheu a menor, a Receita Federal já deveria ter feito a cobrança dessas diferenças.

Boa sorte.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Juvenal Miranda dos Santos

Juvenal Miranda dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Prestador de Serviço
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 18:13

Boa tarde

Já solicitei a ela fazer uma auditoria dos anos anteriores mais como vc falou anteriormente se era devido fazer os complementos e não os fiz por ser leigo na área contábil e não tenho nenhuma situação especial para não recolhe-los agora terei que paga-los com multa e correção! Agora mudando de assunto tenho como fazer o antigo contador pagar de alguma forma as multas desse tempo que se passou ou só judicialmente?

Novamente agradeço munto pelas respostas!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 18:37

Juvenal,

Como a nossa interação aqui é meramente virtual, não nos cabe aquí opinar sobre tal questionamento.

A pessoa mais indicada seria a nova profissional levantar as (eventuais) diferenças e te orientar sobre os passos a serem seguidos.

Por fim, há de confiar nas orientações dessa nova profissional que acredito, voce contratou por indicação de terceiros pelos bons serviços prestados e dado à relevância do ocorrido, poderá até sugerir contratação dos serviços de auditoria externa.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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