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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento da DIMOB

diasynobre

Diasynobre

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 14:41

olá esse ano e a primeira vez que vou preencher uma DIMOB e segue as seguintes duvidas no caso de aluguel o campo informado como receita deve ser lançado o valor do contrato ou dos recebimentos ?

e referente a loteamento o valor da venda ou das parcela recebidas ?

quando houver distrato de um comprador inadimplente como proceder ?

exemplo: um fulano de tal com o cpf xxxxxx comprou um lote no ano de 2010 e foi informado essa transação na Dimob mas o fulano não pagou as parcelas do lote então foi efetuado um distrato entre as partes, e posteriormente o lote foi vendido a outra pessoa no ano de 2011 como informar essa nova venda na declaração?

HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 08:15

ola tow com duvida referente ao campo intermediação eu declaro a o vendendor pj ou o pf, e no cado de venda na planta imovel financiado eu uso como base para pagamento de irpj e csll os recebimentoss das parcelas ou o valor total quando liguidado e durante esse prazo fico apenas contabilizando adiantamento de clientes! pq caso o cara desista ou morra !!favor quem souber algumas das respostas esclarecer

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:57

Boa tarde

Tenho uma dúvida com uma empresa de atividade imobiliária e suas informações na DIMOB, ano calendário 2013. Não encontrei explicações claras no tópico da receita "Perguntas e Respostas Dimob - Dúvidas Mais Frequentes".
A empresa trabalha com a venda de lotes a prazo, eu devo informar apenas os contratos firmados no ano de 2013? E os contratos dos anos anteriores a 2013 que ainda não liquidaram não serão informados?

Att
Gilmar Costa

José Alexandre

José Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:30

Gilmar, boa tarde!

Conforme o Art. 2º da IN 1.115/2010 :

Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.



Da-se a entender que não há necessidade da apresentação do valor recebido de contratos de anos anteriores.

Atenciosamente
José Alexandre

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:12

Diasynobre
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Forum Contabeis.

Sobre este assunto já foi criado e fixado tópico para discussão do mesmo.

Para ter acesso, clique aqui.

Att..

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