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Dúvidas sobre recolhimento do INSS e IR

Andrea O.

Andrea O.

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:35

Olá,
Acompanhem o que eu digo e me corrijam, se estou errada, por favor.

1) Pesquisei e vi que, no meu caso, o IR e o INSS, devem ser retidos em cada nota de prestação de serviços que for emitida.
2) Ok. Então, pesquisei e vi que o IR deve ser recolhido na guia DARF e preenchido com o nome e CNPJ do tomador. Esta guia eu encontro o modelo na internet e deve ser preenchida pelo tomador e paga em qquer banco.
3) Já o INSS, deve ser preenchido com o nome e CNPJ do prestador e pago pela guia GPS, que eu pego no site da previdência.

MInhas dúvidas:

1)Se eu emito uma nota fiscal hoje (06/02), o tomador tem que preecher a DARF e a GPS hoje? E até qdo ele pode pagar tais guias?
2)Ele tem que me dar um comprovante do pagamento destas guias? Tais guias pagas ficam com ele ou comigo?
3) A DARF que tem que ser preenchida é este modelo abaixo?

modelo da DARF

Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:47

Boa tarde Andrea,

Primeiramente, cabe ressaltar que não são todas as prestações de serviços que estão sujeitas as retenções de INSS e IRRF.


Quando devidas as retenções:

Na mesma ordem:

1 - A apuração e recolhimento tanto do IRPJ quanto do INSS, são mensais, assim sendo, se o fato gerador do IRRF e INSS for em fevereiro/2013, o vencimento sera em 20/03/2013, se dia 20 cair final de semana ou feriado, antecipar pagamento.

2 - Tanto o DARF quanto a GPS, são documentos do Tomador dos Serviços, no caso do IRRF, no ano seguinte, o mesmo (Tomador) deve informar estas retenções na DIRF de sua empresa (Tomador) e encaminhara para o "Prestador dos Serviços" o comprovante de rendimentos pagos e retenção na fonte, já a GPS, não é obrigatório o fornecimento da mesma, pois sua empresa, ira efetuar a compensação deste INSS retido, via SEFIP.

3 - O DARF, pode emitir pelo aplicativo disponibilizado pela Receita Federal denominado SICALC


Obs.: Este aplicativo, deve ser instalado em seu computador, todos os meses, tendo em vista a atualização da versão, para cálculo de multa e juros.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vanderlei de Lima Gralha

Vanderlei de Lima Gralha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:55

Boa tarde
Andrea

O seguinte vc tem algum contador? Se ñ precisa arrumar um.
Falo isso porque como vc mencionou tem retenção de impostos na sua prestação de serviço e consequentemente vc tbm tem que pagar seus impostos. Então essa retenção que é feita de vc ela pode ser deduzida do imposto que vc tenha q pagar.

Agora respondendo suas perguntas: Os impostos vence no dia 20 do mês subsequente, ou seja emitiu a nota dia 06/02 o imposto vai vencer no dia 20/03.

È bom vc pedir o comprovante p/ saber se realmente ele está pagando e p/ vc poder fazer as compensações dos impostos.

Espero ter ajudado!!

At. Vanderlei de Lima Gralha
Analista Contábil!
[email protected]

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