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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de PIS/Cofins com IRRF

Sergio Pin Junior

Sergio Pin Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 12:34

Boa Tarde,

Na remessa de juros para o exterior oriundos de contratos de empréstimo, preciso reter 15% sobre o valor a ser enviado a título de IRRF, correto? Minha pergunta é: como tenho crédtios de PIS/Cofins contabilizados, posso utilizá-los para compensar com o IRRF? Qual código devo informar?

Muito obrigado e abs.,

Sergio

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:06

O fato de você ter créditos de pis e cofins acumulados não significa que você possa utilizá-los para compensação com outros tributos.


Se o credito acumulado for decorrente de operações incentivadas com isenção, suspensão, alíquota zero, exportações, etc, você poderá utilizá-los fazendo um PERdcomp.

Veja a Instrução Normativa SRFB 1300/20102



Sergio Pin Junior

Sergio Pin Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:23

Obrigado Salvador!

De fato os créditos são de operações que permitem a compensação com outros tributos. Minha dúvida estava em saber se posso compensá-los para pagar IR retido na fonte no pagamento de juros de contrato de mútuo, sendo que o credor está fora do país (tributação definitiva).

Abs.,

Sergio

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:47

O contribuinte de direito é você, então se o crédito do PISD e Cofins é utilizável, você pode pagar o imposto retido na fonte de credor estrangeiro.

O código seria este: 5299 IRRF - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS (DL 2303/86)

No perd comp está previsto que o código 5299 pode ser pago por compensação.

Att. você falou em 15%. Veja se não é obrigatório o reajuste do cálculo.



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