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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Simples

Tales

Tales

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:40

Boa tarde.
Hj chegou no escritório um empresário que sua empresa foi aberta em novembro de 2012 e não optou por nenhum regime de tributação.
Ele me perguntou se ainda poderia optar pelo Simples Nacional ou se não seria mais enquadrado nesse ano.
Penso que o prazo pra enquadramento pelo Simples foi encerrado ao final de janeiro.
Ainda teria como ele ser enquadrado como Simples? Tendo em vista que sua empresa não está e nem foi enquadrada em nenhum regime de tributação?
Grato.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:57

Boa tarde Teles,



2.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?

Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


Fonte: Perguntas e respostas - Simples Nacional



Assim sendo, se já passaram 30 dias que saiu a última inscrição, conforme citado acima, não pode mais fazer a opção pelo Simples Nacional para 2012 e consequentemente, também já perdeu o prazo para 2013, visto que se encerrou em 31/01/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Tales

Tales

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:06

Ok, mas caso esse prazo de 180 dias não for ultrapassado, ainda posso enquadra-lá como Simples, ou são apenas empresas abertas já em 2013?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:13

Tales,


O prazo de 180 dias é contado da data de abertura (CNPJ) , se já tem inscrição estadual e ou municipal, o prazo que vale são os 30 dias, a partir da última inscrição.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Tales

Tales

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:23

Agradeço mais uma vez Mário.
Mas o qt pode ser prejudicial a um Laboratório de Análises Clínicas optar pelo Lucro Presumido e não pelo Simples, tendo em vista que seus serviços são equiparados aos serviços hospitalares e sua presunção caiu de 32% para 8%??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 17:20

Boa tarde Tales

...tendo em vista que seus serviços são equiparados aos serviços hospitalares e sua presunção caiu de 32% para 8%??

Pouquíssimos laboratórios de análises clinicas prestam serviços que se enquadrem como "serviços hospitalares".

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a respeito.

...


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