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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS e COFINS

Maycom Meurer

Maycom Meurer

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 22:06

obrigado pela informacao, mais tem alguma legislacao que fale sobre poder aproveitar o credito? pois tenho que mostrar isso com fundamento. Obrigado...

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 23:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1300/2012
Art. 27 . Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas Contribuições, poderão ser objeto de ressarcimento, somente depois do encerramento do trimestre-calendário, se decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados:

I ...ou

II - às vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência



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