Fabiana Cunha Martins
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Atualmente estou trabalhando em uma empresa de revenda, porém a mesma importa alguns produtos para revender, verifiquei que por esse motivo a empresa é enquadrada como equiparada a indústria e fiquei com as seguintes dúvidas:
1. Como a empresa é equiparada a indústria por importar somente não mexemos no produto revendemos diretamente, eu posso creditar de todos os IPI nas notas fiscais de entrada?
2. Em quais casos terá incidência de IPI na saída dos produtos sendo equiparada a indústria?
3. Ao escriturar uma entrada na qual eu não tenha direito a crédito do IPI no lançamento o valor dos itens fica diferente do valor contábil por estar incluso o IPI?
4.Caso essa operação não possa me creditar do IPI apenas para o saldo de IPI na importação, qual CST é utilizado o 03 (Não tributado) ou 49 (outros?