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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonia Débora

Antonia Débora

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 09:41

Olá, bom dia!
Alguém sabe me informar se o valor do DAS do MEI para 2013 teve alguma redução? É que imprimir o carnê para pagamento e o valor veio de R$ 31,10. Está correto?

"A gratidão é a virtude das almas nobres!"


Débora Alves
Faturista
Estudante de Ciências Contábeis
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 10:00

Hum interessante, há uma semana atrás que tirei para um amigo saiu por 32,90 se não me falhe a memória. (comércio).

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Antonia Débora

Antonia Débora

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 10:05

È, achei muito estranho, é serviço.
Vou tentar tirar novamente, talvez tenha sido algum erro.
Obrigada.

"A gratidão é a virtude das almas nobres!"


Débora Alves
Faturista
Estudante de Ciências Contábeis
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 12:05

Bom dia

Antonia,

Não houve redução, acontece que alguns dias o programa esteve com incosistencia. os valores para 2013 são:

Comércio : R$ 33,90 (5%INSS) + R$ 1,000 (ICMS)

Serviços: R$ 33,90 (5% INSS) + R$ 5,00 (ISS)

comercio e serviços R$ 33,90 (5%INSS) + R$ 1,000 (ICMS)+ R$ 5,00 (ISS)

Saudações,

Espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 12:40

Bom dia Antonia,


O valor, com reajuste do salário mínimo para R$ 678,00 sera:

Para atividade de serviços:

R$ 678,00 x 5,00% = R$ 33,90 = Contribuição Previdenciária

R$ 5,00 = ISS

Total a ser recolhido = R$ 38,90

Base legal:

Artigo 92 da Resolução CGSN 94/2011, transcrito a seguir:

Seção I

Da Definição

Art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 3 º , inciso V)

I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:

a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 3 º , inciso V, alínea "a" e § 11)

b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2 º , inciso II, alínea "a"; Lei n º 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1 º e 5 º )

II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Antonia Débora

Antonia Débora

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:24

Ok,
Muito obrigada, Tiago e Mário Gilberto....
Me ajudaram bastante.
Já esclareci as minhas dúvidas.

"A gratidão é a virtude das almas nobres!"


Débora Alves
Faturista
Estudante de Ciências Contábeis
Almeida

Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 19:02

Olá!

Sou cadastrado como MEI (comércio) e desejo o quanto antes incluir serviços, também. Preciso de ajuda em 3 questões

1) O Portal já está habilitado para tal? Tentei há um mês e não consegui;
2) O valor passa para R$38,90 (comércio e serviços)imediatamente?

3) Existe algum impeditivo para essa inclusão?

Desde já agradeço,

Almeida

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