Bom dia Antonia,
O valor, com reajuste do salário mínimo para R$ 678,00 sera:
Para atividade de serviços:
R$ 678,00 x 5,00% = R$ 33,90 = Contribuição Previdenciária
R$ 5,00 = ISS
Total a ser recolhido = R$ 38,90
Base legal:
Artigo 92 da Resolução CGSN 94/2011, transcrito a seguir:
Seção I
Da Definição
Art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 3 º , inciso V)
I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 3 º , inciso V, alínea "a" e § 11)
b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2 º , inciso II, alínea "a"; Lei n º 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1 º e 5 º )
II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.