Fabiana Cunha Martins
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Quando adquirimos uma compra para revenda que no caso a empresa que trabalho é revendedora e equiparada a industria por importar, nessa nota de compra possui IPI, ICMS-ST, frete e despesa acessórias, qual seria a base de cálculo que utilizo para me creditar do PIS/COFINS para o caso não cumulativo?
No caso da saída considero o mesmo raciocínio da entrada?
Normalmente quais são os CFOPS que posso me creditar, para a conferencia da apuração do PIS/COFINS posso me basear no resumo do livro onde nos trás os CFOPS?
Grata.