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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Base PIS/COFINS

FABIANA CUNHA MARTINS

Fabiana Cunha Martins

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 17:09

Boa tarde,

Quando adquirimos uma compra para revenda que no caso a empresa que trabalho é revendedora e equiparada a industria por importar, nessa nota de compra possui IPI, ICMS-ST, frete e despesa acessórias, qual seria a base de cálculo que utilizo para me creditar do PIS/COFINS para o caso não cumulativo?

No caso da saída considero o mesmo raciocínio da entrada?

Normalmente quais são os CFOPS que posso me creditar, para a conferencia da apuração do PIS/COFINS posso me basear no resumo do livro onde nos trás os CFOPS?

Grata.




SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 16:54

Regra geral, a base de cálculo do crédito do PIS COFINS importação é a aplicação de 1,65% e 7,6% respectivamente sobre a mesma base que serviu para o calculo dos tributos.

Existem produtos com alíquotas diferenciadas citados no art 17 da lei 10865/2004. Neste caso valem estas aláiquotas.
obs. Os produtos que tiveram aumento de 1% pela lei 12546/2011 na alíquta da cofins n~~ao podem se creditar deste diferencial.



Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 09:56

Para se Creditar do Pis e Cofins a empresa deve ser Lucro Real aliquota (1,65 Pis e 7,60 Cofins), sendo assim tera direito a credito todos os CFOPS de compra para revenda ou industrialização incluindo insumos utilizados para produção do produto para venda, fretes sobre vendas e alguns uso e consumo que agrege o produto:
CFOPs:1101,2101,1102,2102,3102,1922,2922,1353,2353 e 1556,2556.

Obs: não são todos os 1353 e 1556 que se obtem credito de Pis e Cofins.

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