Marcos Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Companheiros(a)
Segundo a legislação e texto abaixo:
"Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa, as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime.."
Na interpretação correta deste trecho, devemos concluir que o contribuinte deve utilizar as aliquotas PIS 0,65% e COFINS 1,65% ou considerar que empresa de prestação serviços medicos não pagará o PIS e COFINS ??
Obrigado e aguardo as considerações
Abs
Contador e Professor