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Compensar IRRF S/ Aplicação Financeira

Bruna Peres

Bruna Peres

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:03

Boa Tarde!

Por gentileza podem me ajudar com uma dúvida.

O IRRF sobre aplicação financeira dentro do mesmo exercício pode ser compensado diretamente no IRPJ, apenas diminuindo o valor devido a pagar? É necessário fazer o PERD/COMP?

Como informo isso na DCTF? Pois o IRPJ zero e não deve pagamento já a CSLL teve valor devido no exercício.

Na DCTF:
Caso selecione a opção de “PJ Levantou balanço/balancete de suspensão no mês”, entra em contradição com CSLL, pois houve pagamento.
Caso não selecione essa opção aparece o aviso de falta de débito de IRPJ do período.

Qual o procedimento correto?

Atenciosamente,
Bruna Peres

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:27

Boa Tarde Bruna

O IRRF sobre aplicação financeira pode ser compensado diretamente no IRPJ apenas diminuindo o valor devido a pagar sim! e não é necessário fazer o Per/Dcomp, pois este valor será demonstrado na DIPJ do ano calendário correspondente.
já na DCTF acredito que voce terá que deixar sem selecionar a opção "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" pois como não há valor de IRPJ para informar ele dá erro.
quando voce for informar o valor do debito do CSLL no campo "Valor do Debito" há uma opção "balanco de redução" voce deixa selecionado esta opção.Acredito que esta seja a maneira mais correta!

Espero ter ajudado!
Att.
Natalia

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