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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito Pis e Cofins - Importação conta e ordem

Marcela Aparecida dos Santos

Marcela Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:14

Boa tarde amigos.
Pesquisei vários tópicos porém não consegui ainda eliminar a dúvida.
Comecei a atender uma empresa do regime não cumulativo e esta é um comércio que adquire por meio de importação por conta e ordem de terceiros mercadorias para revenda.
Por ocasião do desembaraço ela paga à empresa importadora, valores referentes Pis, Cofins e demais impostos e taxas conhecidos para a operação.
Minha dúvida surgiu no momento de apropriar os créditos. Recebi a nota da importadora, escriturei como 1.102.
Agora não sei se devo apropriar somente o Pis e Cofins antecipados para a empresa importadora, ou se posso, em cada produto adquirido, apropriar diretamente as aliquotas de 1,65% e 7,6%?
As referidas mercadorias tem IPI e ST, esses compoem a BC?

Um abração.

Marcela A. Santos
Avanti Soluções Fiscais
Contadora
Joinville - SC
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 19:24

Comecei a atender uma empresa do regime não cumulativo e esta é um comércio que adquire por meio de importação por conta e ordem de terceiros mercadorias para revenda.

Resposta: Na importação por conta e ordem o contribuinte não é a trading importadora.A contribuinte de todos os tributos é a sua empresa. Ela só presta serviços. Da nota fiscal de serviços dela você se credita do pis e cofins.


Por ocasião do desembaraço ela paga à empresa importadora, valores referentes Pis,Cofins e demais impostos e taxas conhecidos para a operação.
Resposta: Então, como eu disse, a importadora é sua empresa;

Minha dúvida surgiu no momento de apropriar os créditos. Recebi a nota da importadora, escriturei como 1.102.
Agora não sei se devo apropriar somente o Pis e Cofins antecipados para a empresa importadora, ou se posso, em cada produto adquirido, apropriar diretamente as aliquotas de 1,65% e 7,6%?

As referidas mercadorias tem IPI e ST, esses compoem a BC?
resposta: A base de cálculo do crédito do pis e cofins na importação é a mesma utilizada no desembaraço. Não inclui o ICMS ST;

Obs. Para sua segurança na assessoria dê uma revisada nos procedimentos adotados na importação. Ela pode ser:
Direta: você é a contribuinte;
Por conta e ordem: você é a contribuinte (a importadora só presta serviço)
Por encomenda : A contribuinte é a importadora que lhe venderá o produto.



Marcela Aparecida dos Santos

Marcela Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 07:50

Olá Salvador,

Agradeço sua atenção nesse caso.
A minha empresa é sim a contribuinte.
Suponhamos que ela adquiriu um produto e para estes ela pagou R$ 1037,00 de Pis por exemplo.
O valor total do produto é R$ 52.218,26 e IPI de R$ 2.912,31.
Devo somar os dois e aplicar 1,65% para tomar crédito?
Daria um crédito de cerca de R$ 909.
Minhas consultorias estão me dando respostas vagas.

Marcela A. Santos
Avanti Soluções Fiscais
Contadora
Joinville - SC
Matthias Dittrich -  www.unicomex.com.br

Matthias Dittrich - Www.unicomex.com.br

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 17:56

Na Importação por conta e ordem, a importadora emite um nota fiscal de saida contra o adquirente. Nesta são destacados os impostos Pis e Cofins pagos no registro da Declaração de Importação (exatamente os mesmos valores). Já o ICMS e o IPI são compensados, ou seja, os valores pagos no registro da DI, são descontados dos valores calculados sobre a base de cálculo da saida. O adquirente pode se creditar do ICMS e IPI destacados na nota de saida.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 18:39

Mathias, desculpe, mas sua informação precisa ser melhor analisada.

Marcela:

Acho, à distância,pois faltam informações, que o crédito de pis é de 1.037,00

Resumo:

O crédito do PIS e da COFINS será apurado mediante aplicação da alíquota de 1,65% e 7,65% respectivamente sobre o valor que serviu de base de cálculo das mesmas contribuições na importação.



Kelly Soares

Kelly Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 15:49

Pessoal, boa tarde, estou começando a fazer uma empresa do regime não cumulativo, me surgiram algumas dúvidas a respeito do crédito de Pis e Cofins. Esta empresa adquire mercadorias para revenda, ela não é contribuinte de IPI, na entrada, alguns produtos vem com ipi destacado, tomo crédito deste valor também? outra dúvida ref. ao crédito nos serviços tomados, quando posso me creditar? geralmente a empresa toma serviços de representantes comerciais, estacionamento, vale refeição dos funcionários,instalação de equipamentos, etc.

Obrigada!!

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