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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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R RODRIGUES

R Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 21:00

Ola, pessoal estou com uma dúvida referente ao recolhimento e obrigações acessórias de uma associação, estou me baseando pela instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, tenho que fazer a DCTF? e SPED CONTRIBUIÇÕES? e qual seria o codigo de recolhimento? essas associações sao consideradaas lucro presumido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 10:42

Bom dia R.Rodrigues

Associações são Entidades Sem Fins Lucrativos (verifique a Natureza Juridica no cartão do CNPJ) isto significa dizer que são isentas do IRPJ portanto não obedecem a nenhum regime tributário.

DCTF
Estão obrigadas a apresentação da DCTF referente os meses em que houver débitos a declarar e a de Dezembro mesmo que não hajam.

DACON
Obrigam-se também a apresentação do DACON a partir do mês em que o total dos valores mensais das contribuições apuradas for superior a R$ 10.000,00

EFD-Contribuições
Estará obrigada a apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 .

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