x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 724

Venda Veiculos Usados MG - Simples Nacional

Sandra Regina Lutito

Sandra Regina Lutito

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:13

Boa Tarde,

Gostaria de saber como deverá ser a tributação de uma empresa do ramo de venda de veículos usados em consignação optante do simples Nacional?

Localizei diversas mensagens no fórum porem muito antigas, hoje como deverei fazer o calculo sobre o Total da Nota emitida ou sobre a diferença entre a Nota de venda e a Nota de entrada?

Sandra Regina
msn: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:36

Sandra Regina,
Boa tarde!

O comércio de veículos em consignação pode ser feito mediante contrato de comissão, contrato estimatório e contrato de compra e venda.

O contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço de comissário. Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional) é apenas a comissão, e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Já o contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil) recebe o mesmo tratamento da compra e venda. Ou seja, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional), tributada por meio do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação, excluídas tão-somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Importante: é inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, para fins de Simples Nacional.

(Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 4, de 9 de março de 2011.)

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.