Mauro Victor
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa noite! Gostaria de uma ajuda.
Tenho uma empresa que é optante pelo lucro presumido e optou por recolher mensalmente o IRPJ e CSLL. Li em alguns artigos que posso apurar e recolher mensalmente esses impostos, e que devo informar no Darf no campo periodo de Apuração a data do trimestre que está sendo apurado (Ex.: 31/03/2013 - 30/06/2013 - 30/09/2013 - 31/12/2013) e o vencimento deve ser o último dia do mês subsequente a da apuração. Por exemplo: No caso do 1º trimestre, apurar o imposto de janeiro e colocar no Darf o periodo de apuração "31/03/2013" e vencimento "30/04/2013", devo colocar o mesmo periodo de apuração e vencimento para os 03 darfs, de janeiro, fevereiro e março. Alguem sabe me informar se está correto e qual a base legal que explica essa situação?
Grato.