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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 20:05

Olá Galera.

Alguém sabe me dizer, se uma oscip que possui qualificação como oscip realmente, ficar inativa no ano anterior, perde a qualificação só por que ficou inativa?

Grato.

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:09

Prezado Paulo HP,

Entendo que não perde não, pois não há nada na legislação do Ministério da Justiça (regulador as OSCIP's), que informe sobre esta questão. O que há é que uma entidade não se classificará como OSCIP destacando que não serão aceitos documentos em que todos os dados apresentados estejam zerados.
Inclusive possuo uma entidade nestes moldes que possui este titulo desde 2009, e durante todos os anos até 2012 apresentamos a prestação de contas ao MJ com valores zerados, pois esta prestação é obrigatória e só agora em 2012 ela consegui recursos públicos e permanece como OSCIP. Mas para uma segura resposta entre em contato com um promotor de justiça, ele lhe dará informações concretas sobre o assunto.

Espero ter te ajudado..
Sds,
Wagner Gomes

CLEO OLIVEIRA
Articulista

Cleo Oliveira

Articulista , Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:05

Olá, Pablo!

Uma Oscip para não perde sua qualificação terá que todo ano prestar conta junto ao MJ, mesmo que não tenha tido movimento no ano anterior. Portanto, todo ano até 30/06 ela terá que prestar conta do ano anterior para receber seu certificado anual e estar apta para firmar termo de parceria, ok.

Uma Oscip perde sua condição se houver alguma denúncia e for verificado sua veracidade.

Abraços

Cleo Oliveira

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 14:22

Cleo, muito obrigado por retornar.
Obrigado mesmo.

Quando diz "mesmo que não tenha tido movimento", será que é valido para as inativas que só entrega da DSPJ?

Por que penso eu no seguinte:
A empresa inativa tem que entregar a DSPJ.
A empresa sem movimento, tem que entregar a DCTF de Dezembro e demais obrigações, informando que nos meses anteriores não teve movimento.

Por isto a minha dúvida, quais obrigações entrego.
Só a DSPJ por assim dizer ou as demais obrigações informando sem movimento.

CLEO OLIVEIRA
Articulista

Cleo Oliveira

Articulista , Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:04

Pablo, por favor acesse o site da Receita (DSPJ):

www.receita.fazenda.gov.br - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

"3 - Entrega da Declaração

3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.

A DSPJ - Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

Atenção 1:

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

Atenção 2:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica".

No caso de Oscip, a partir do envio da prestação de contas anual, o MJ analisa toda documentação enviada e daí certifica (ou não) mais um ano para esta trabalhar e/ou firmar TP com o governo.

Pablo, nem sempre uma Oscip firma termo de parceria no decorrer do ano ou anos (sabemos das dificuldades para trabalhar com o governo), isso não quer dizer que esteja inativa, no entanto, deverá informar ainda assim e todo os anos ao MJ e este lhe dará uma certidão para mais um ano de trabalho, ok.

Att.

Cleo Oliveira

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:25

Só confirmando se entendi.

Como disse, uma oscip tem muita dificuldade em estabelecer parcerias, e isto não quer dizer que ela está inativa. Só que na verdade, ela ficou inativa, pois não teve nenhuma movimentação patrimonial.

Minha principal dúvida é se eu entregar a DSPJ como inativa e o MJ não conceder a certidão para mais um ano, só porquê ela entregou DSPJ.

Já viu algo do tipo?
Grato.

CLEO OLIVEIRA
Articulista

Cleo Oliveira

Articulista , Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:13

Pablo, por que se declarar inativo? vc só perderá sua qualificação como Oscip se não prestar contas anualmente. Se nunca o fez, solicite orientações junto ao MJ... se ainda estiver no prazo, certamente poderá faze-lo.
Obs.: Sendo uma Oscip as informações contábeis são evidenciadas nas suas demonstrações. No ambiente interno, podem utilizar as mais variadas formas de demonstrativos, porém, no externo somente são exigidos alguns relatórios para a prestação de contas dos recursos públicos, que estão dispostos nos incisos de I a VII do parágrafo 2º do artigo 11 do Decreto n° 3100, de 30 de junho de 1999, que são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Superávit ou Déficit, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, a Demonstrações das Mutações do Patrimônio Social, as Notas Explicativas, o Parecer de Auditoria e o Relatório Anual de Execução de Atividades.
Por considerar importante a elaboração e divulgação da DFC (Demonstração do Fluxo de Caixa) pelas OSCIPS também é dado destaque ao relatório. Na confecção desse demonstrativo, observa com maior propriedade a capacidade de pagamentos e recebimentos, bem como o conhecimento do fluxo financeiro da entidade.
Nas OSCIPs, o balanço apresenta algumas diferenças em relação às entidades de fins lucrativos, por exemplo, no seu patrimônio líquido existe uma conta chamada de patrimônio social ao invés de capital social e a conta superávit ou déficit acumulados ao invés de lucros ou prejuízos acumulados.
A Demonstração do Superávit ou Déficit tem como objetivo evidenciar o resultado econômico adquirido pela entidade, que pode ser tanto um acréscimo como um decréscimo patrimonial, ela relaciona uma diferença entre as receitas e os custos e despesas incorridas num determinado período, observando ao que diz o princípio da competência. Ou seja, esta é a DRE das entidades sem fins lucrativos, pois evidencia o seu resultado econômico.

Leia tbm:
www.crcba.org.br

Att.
Cleo Oliveira

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 17:11

Cleo suas orientações tem me ajudado bastante e espero que ajude a outros que estiverem em busca deste assunto também.

Só respondendo sua pergunta: "Pablo, por que se declarar inativo?" é mais por comodidade e custo.

Quando declaro inativo em BH por exemplo, a entidade fica livre de taxas da prefeitura (TFLF, Fiscalização Sanitaria e talvez até alvará).

Agora se declaro apenas sem movimento, tenho que entregar diversas declarações, tais como DCTF, DIPJ, DES-BH (Mes a mes sem movimento) e ainda pagar as taxas da prefeitura.

Sem contar as vezes a questão da confecção do certificado digital que talvez tenha que ser providenciado para a entrega da DCTF, caso a procuração para entregá-la com meu certificado digital não seja aceita.

Quanto a prestação de contas, fiz uma no ano passado utilizando o programa do MJ. Foi tranquilo.

Como é a primeira vez que estou atuando com uma oscip, ainda tenho muitas dúvidas.

Salvei o link que me enviou e vou ler ele com calma.
Acredito que se resolvido até semana que vem, entrego as declarações todas como sem movimento, mas se passar do dia 25/02/2013, vou ser obrigado a entregar como inativa, senão irá gerar multa por atraso no envio da DCTF.

CLEO OLIVEIRA
Articulista

Cleo Oliveira

Articulista , Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 18:12

Pablo, vc é uma Oscip (lei 9790/99 e decreto 3.100/99), não é uma empresa comercial. Aconselho novamente pedir orientação junto ao Ministério da Justiça. SMJ, Situações descritas acima (...entregar diversas declarações, tais como DCTF, DIPJ, DES-BH (Mes a mes sem movimento) e ainda pagar as taxas da prefeitura)... não é uma situação normal para Oscips, blz...

Att.

Cleo Oliveira

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