![Carlos Eduardo Zulli de Moraes Leitão](assets/img/users/foto209206_100.jpg)
Carlos Eduardo Zulli de Moraes Leitão
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Pessoal li uma matéria no UOL economia, dizendo que é possível deduzir os gastos com massagista do IR, Como fosse despesas médicas, alguém já fez dessa forma?
respostas 4
acessos 8.500
Carlos Eduardo Zulli de Moraes Leitão
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Pessoal li uma matéria no UOL economia, dizendo que é possível deduzir os gastos com massagista do IR, Como fosse despesas médicas, alguém já fez dessa forma?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Carlos Eduardo,
bom dia.
Pode deduzir, desde que seja obedecida o critério constar na fatura HOSPITALAR.
Veja o que relata a SRF a respeito:
Carlos Eduardo Zulli de Moraes Leitão
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Hugo, obrigado. Vamos colocar a seguinte hipótese:
O médico indica a necessidade da massagem terapêutica, o paciente procura um profissional registrado como massagista terapêutico, o recibo desse profissional não terá valor para dedução?
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde O recibo do massagista por si só não.
O recibo deve integrar o serviço de uma clinica ou hospital, deve considerar ainda que será aceito somente em caso de internação, conforme foi exposto na Perguntas e Respostas da SRF.
Abs
Carlos Eduardo Zulli de Moraes Leitão
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Obrigado Leandro!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.