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Dedução de gastos com massagistas no IR

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 07:41

Carlos Eduardo,
bom dia.

Pode deduzir, desde que seja obedecida o critério constar na fatura HOSPITALAR.

Veja o que relata a SRF a respeito:

351 - Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?

As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Fonte: SRF - Perg e Resp

As despesas com massagistas autônomos, portanto, são indedutíveis.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Carlos Eduardo Zulli de Moraes Leitão

Carlos Eduardo Zulli de Moraes Leitão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 09:56

Hugo, obrigado. Vamos colocar a seguinte hipótese:
O médico indica a necessidade da massagem terapêutica, o paciente procura um profissional registrado como massagista terapêutico, o recibo desse profissional não terá valor para dedução?

Carlos Eduardo Zulli M.Leitão

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