Marcos Eduardo Rocha
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Minha dúvida é quanto a data em que o débito junto PGFN terá sua exigibilidade suspensa em função de Parcelamento.
Exemplo: No dia 31/01/2013 cadastrei solicitação de parcelamento simplificado junto a PGFN, cuja primeira parcela também foi quitada no dia 31/01/2013. No dia 05/02/2013 o sistema da Procudoria Geral da Fazenda Nacional fez a inclusão do pagamento. No dia 10/02/2013 o sistema da PGFN confirmou o parcelamento simplificado.
Entendo que o débito teve sua exigibilidade suspensa no dia 31/01/2013. Gostaria de saber se alguém tem interpretação diferente, ou se já passou por situação semelhante?
Att.
Marcos Eduardo Rocha.