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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perda de opcao de parcelamento

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 17:54

Uma duvida, uma empresa optou pelo parcelamento especial para ingresso do Simples Nacional na PGFN, mas nao tem mais interesse em continuar no Simples Nacional, por nao existir mais so' nao foi baixada por conter essas dividas com a Receita., e para tanto nao quer pagar um valor que aparece na Receita Federal nem fazer parcelamento agora, se for excluida do SIMPLES NACIONAL perde o parcelamento feito junto a PGFN???

Att.,
Sandra Veiga
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 23:02

Boa noite Sandra,

O fato da empresa ter débitos parcelados com a PGFN ou com a Receita Federal não impede (enquanto optante pelo Simples Nacional) que os sócios procedam a baixa da mesma.

No entanto a responsabilidade pelos débitos existentes recaem automaticamente sobre os sócios segundo o disposto no Artigo 9º da LC 123/2006 .

Considerando que uma vez interrompido o pagamento dos parcelamentos haverá a consequente rescisão, e que todos os impostos poderão ser cobrados de uma única vez acrescidos dos encargos previstos em lei, é aconselhável que não sejam interrompidos, mesmo que os sócios optem por baixar a empresa.

...

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:55

Saulo, eu solicitei um parcelamento na receita federal que precisava que fosse pago a primeira parcela para poder ser CONFIRMADO , cometi o erro de deixar passar a data de vencimento do primeiro darf , ou seja...creio que o parcelamento nao tenha sido consolidado, já que diz que so é confirmado após pagamento da primeira parcela......


Neste caso perco a opçao de solicitar novamente o parcelamento???

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 15:39

Bom dia!

Estou muito preocupada, com varios casos de parcelamento que eu tenho da lei 11.941/2009-
Fiz consolidação e o desconto que coube a cada um, e a minha dúvida é , tenho cliente que passou do valor devido, tanto na Receita, procuradoria e também no Inss.
A receita me passou que em cima dos calculos, se já fechou o valor pode parar de pagar, que depois da consolidação, caso haja valor a ser restituido, a Receita o fará.
Isso é recomendável ?
Obrigado!


Maria.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 18:00

Boa tarde Maria,

Esta prática não é apenas recomendável, é imperativa!

Se você tem certeza de que já pagou o que devia, é importante que pare de pagar as parcelas mensais, pois se houver créditos a serem restituídos não serão devolvidos imediatamente. A Receita Federal pode levar meses até que reconheça seus créditos e lhe dê o direito de reaver o dinheiro.

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Tatiana Mara Fritsch

Tatiana Mara Fritsch

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:49

Olá a Todos !!!

Tenho várias inscrições de dividas na Receita o que totalizam 36 mil. Fiz o parcelamento de uma das inscrições (a maior delas de 9 mil).
Gostaria de saber se não posso fazer um parcelamento unico (somar todas as inscrições em uma só e fazer um parcelamento unico). Já estou inscrita na divida ativa e recebi uma carta precatória de cobrança.

Sei que cada parcela de cada inscrição é de 500 reais, mas se eu for fazer um parcelamento para cada uma vai me dar um parcelamento de 3000 reais por mes o que não tenho possibilidade de pagar !!

Como posso resolver este problema ? Quero pagar mas não consigo !!!

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