Fábio Seiti Hanazono
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Prezados,
recorro a vocês pelo seguinte fato: Estou fazendo uma locação de rádio comunicador, para melhor comunicação de supervisores florestais, já que os campos são muito vastos.
Após algumas pesquisas, percebi que muitos discutem sobre a não exigibilidade do pagamento sobre o faturamento de PIS E COFINS se forem por locação de bens moveis, já que referente ao ISS não foi considerado como serviço e não considerado como venda, alegando alguns que também não incidem estes impostos federais.
Sendo assim, se, não houver pagamento, o contratante ou tomador(minha empresa) também não pode levar crédito.
Minha dúvida é, posso tomar crédito de PIS e COFINS ou tem um aspecto legal do qual demonstre que eu não possa me creditar deste tributo?