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TRIBUTOS FEDERAIS

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RET - Incorporadoras

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:13

Tenho uma empresa incorporadora que esta na seguinte situação:
Ano calendario 2012 recolheu "impostos" com Base no Lucro Presumido.
Já vendeu aproximadamente 30% dos apartamentos ( em fase de construção)e esta recebendo as parcelas normalmente.

Posso agora em 2013 optar pelo RET? atendendo aos requisitos necessários como afetação do Patrimonio e entrega de opção RET-CNPJ, entre outras..

E outra na mesma situação só que com 90% das unidades vendidas.


Grato,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:36

Boa tarde Dilson

Posso agora em 2013 optar pelo RET? atendendo aos requisitos necessários como afetação do Patrimonio e entrega de opção RET-CNPJ, entre outras..


Desde que "atenda os requisitos necessários como afetação do Patrimonio e entrega de opção RET-CNPJ, entre outras" nada há em lei que o impeça de adotar o Regime Especial de Tributação (RET) a partir do instante em que lhe convir.

Por oportuno cabe lembrar que a contabilidade de cada patrimônio afetado deverá (obrigatoriamente) ser segregada.

...

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