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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF *** Trancado ***

David Vinha

David Vinha

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 17:04

Boa tarde.

Gostaria de saber se na DIRF devo consolidar os pagamentos/créditos conforme o CNPJ matriz de quem recebeu os rendimentos ou se devo incluir na declaração uma ficha de beneficiário para cada CNPJ da empresa?

Realizei pagamentos tanto a matriz quanto a filial e agora estou em dúvida se consolido ou não.

Entendo que a retenção é realizada de forma centralizada, porém, não encontrei a informação se os informes de rendimentos que disponibilizarei será totalizado na matriz do fornecedor ou por CNPJ (um para matriz e outro para as filiais).

Obrigado

David Vinha

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 17:21

David,

Sabendo que as informações são centralizadas, então a Dirf também deverá ser centralizada.

Quem deve informar é quem efetuou a retenção, ou seja, se foi a matriz que é responsável pela retenção, pois a RFB exige que seja de forma centralizada, então é ela quem deve informar na DIRF a retenção.

Dispositivo legal (IN RFB 1297/2012):

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:


Abs

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 17:27

David,

Desconsidere o que postei anteriormente.

No caso de pagamento para matriz e filial de prestadores de serviços, neste caso você não deve consolidar a informação.

Anteriormente havia entendido que você era a matriz e se tinha que informar as filiais separadamento.

Mas retificando a resposta, como você é tomador de matriz e filial, neste caso tem que declarar separadamente para o beneficiário.

Abs

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