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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF de 2012 - Retificação

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 13:50

Hermes,
Boa tarde!

A entrega, após o prazo, de declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega, uma vez que a multa somente se aplica à declaração original.

Fonte: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 8º

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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