x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 8.198

CTe Base PIS e COFINS

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 13:05

Boa tarde colegas,

Me surgiu uma dúvida, pode ser ridícula mas necessito perguntar:

- emito CTe sendo que o ICMS ST é pago pelo tomador, neste caso este ICMS destacado é deduzido do meu valor a receber será também base de cálculo para o PIS e COFINS cumulativo?

Ex: serviço: 7.450,00 (esta será a base?)
ICMS normal 7%: 521,50
ICMS ST: 417,20
a receber: 7.032,80 (ou será esta?)

Pois parece que se fizer sobre o serviço fico no prejuízo pois tenho o ICMS ST de despesa.

Obrigada


SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:54

Se você é a prestadora e o Serviço de transporte está com substituição, o ICMS ST tem de ser acrescido ao valor a receber, ou o mesmo será pago pelo tomador no Estado de destino.

Não entendi por que você desconta do serviço? Se seu serviço é 7.450,00, é isso que você vai receber e será a base do pis/cofins.
repense o seu exemplo



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 22:06

Boa noite Valéria,

No Regime Cumulativo, ver a seguir, Inciso I do Parágrafo 2 da Lei 9.718/98


Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

§ 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. ( Revogado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ) (Grifo meu)

§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:

I - as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 09:17

Bom dia Salavador e Gilberto,

Salvador:Sobre meu exemplo é que vou receber 7.032,80 pois o ST o tomador vai pagar este valor é descontado do meu frete, entendeu?
Gilberto: tudo bem quanto a legislação mas é que as vezes quando se fala da carga tributária que temos que pagar surge dificuldades em entender a totalidade da operação pois como o ST será deduzido do valor que tenho a receber pois o tomador que vai paga-lo, quer dizer que pago o PIS e COFINS sobre o total do frete e tenho o ainda o ônus da ST, não é?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.