Boa tarde Aparecida,
Se as atividades a serem desenvolvidas pela empresa forem as constantes do Inciso XI do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir, realmente, não poderá recolher os impostos e contribuições, na forma do Simples Nacional, assim sendo, deve adotar como regime de tributação, o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Seção II
Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições e na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
Aqui mesmo no Fórum, ao lado esquerdo, no menu "Ferramentas" / Simples Nacional, informando a CNAE, saberá se a atividade é permitida ou não a opção ao Simples Nacional.
Simples Nacional