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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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aparecida de fatima scarlino

Aparecida de Fatima Scarlino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 16:50

Boa tarde, estava lendo sobre a Lei complementar 123/06 onde diz respeito as regras para poder ingressar no simples e uma delas é que a empresa não pode ser prestadora de serviços intelectuais, culturais ou artisticos. ENtão quer dizer que uma empresa que precisa do CNPJ para prestar serviço a órgãos públicos não podera ser do simples e terá que arcar com a alta carga tributária de uma empresa normal???

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 17:48

Boa tarde Aparecida,


Se as atividades a serem desenvolvidas pela empresa forem as constantes do Inciso XI do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir, realmente, não poderá recolher os impostos e contribuições, na forma do Simples Nacional, assim sendo, deve adotar como regime de tributação, o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições e na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:



XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;



Aqui mesmo no Fórum, ao lado esquerdo, no menu "Ferramentas" / Simples Nacional, informando a CNAE, saberá se a atividade é permitida ou não a opção ao Simples Nacional.

Simples Nacional

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