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CEBAS x templos de culto

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 17:35

Boa tarde.
Gostaria de saber se uma entidade sem fins lucrativos cuja atividade principal (e também a única desempenhada) é a atividade de organização religiosa (cultos, batizados, casamentos...) precisa obter o CEBAS - Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - para ter direito as isenções previstas em lei do PIS/Cofins e contribuição previdenciária.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:37

A isenção das contribuições à seguridade social só é destinada às instituições de assistência social.

Igreja que só faz, cultos, casamentos, etc, está imune dos impostos, mas não faz nenhuma assistência social e não faz jus ao CEBAS.

Veja a lei 12.101/2009



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