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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda do MEI

Wagner Prata Moreira

Wagner Prata Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 10:28

Olá, já pesquisei várias vezes sobre o assunto e ainda não consegui compreender, vamos lá. Um Microempreendedor que faturou R$ 60 mil em 2012 com e sem emissão de notas fiscais e o mesmo vai declarar imposto de renda da pessoa física em 2013, como lançar esta informação? Sei que tenho que apurar o lucro conforme o presumido, neste caso 32%, como o MEI não tem como comprovar a despesa, como calcular esta parcela tributável.
Obrigado.
Wagner

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 11:54

Wagner Prata Moreira
Bom dia

O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

Devendo ser preenchido na Ficha 09 da Aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 12:03

Wagner Prata Moreira,

Boa tarde!


Apenas complementando a informação do nosso moderador Paulo R. Schafer, o empresário enquadrado no MEI somente poderá ter a distribuição dos lucros com a isenção de impostos se tiver como comprová-los em sua contabilidade.

Agora, se o MEI não faz a contabilidde, somente poderá distribuir os lucros com a isenção de impostos "limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período".

Base legal: Artigo 14º da L.C. nº 123/2006.

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***CCB
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:33

Bom dia, caros colegas.
Peço desculpas pelo incomodo, mas preciso de uma orientaçao acerca do Imposto de Renda do MEI.
Tenho uma cliente MEI(serviços de estética), que só presta serviços para pessoas fisicas, portanto, nao emite nostas fiscais. Mas ela usa máquina de cartão.
No ano de 2013, por ter feito vendas, o banco mandou a ela um informe de rendimentos, com retençao mensal sobre os valores creditados na conta.
Temos meses com 200 de venda e 0,01 de retençao, por exemplo.
Enfim, gostaria de saber onde vou lançar tais valores. Devo declarar no IRPF 2014, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas juridicas, ou devo lançar do DASN-MEI?..E se eu lançar no IRPF 2014, ela nao corre o risco de ser tributada novamente?Temos um mês que ela recebeu 4.500,00...
Desde já, grato a todos(as)....

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