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Locação de Imoveis entre empresas.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 15:41

Como a locadora não tem como objetivo social a atividade imobiliária.

Na empresa locadora:

IRPJ e CSSL será adicionada na base de calculo encontrada presumidamente.

PIS e Cofins : Não haverá incidências.

Na empresa locatária.

Será uma despesa sem efeitos fiscais.
Não haverá crédito de pis ou cofins



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