Bom dia Pereira
DSPJ são exigidas de empresas não tributadas pelo Simples Nacional.
Você deve cancelar esta DSPJ e transmitir a DEFIS. Para tanto leia as instruções abaixo.
Art. 6º Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2013 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1º e 2º.
§ 1º Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2013 e marcar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade".
§ 2º Para retificar a DSPJ - Inativa 2013 será exigido o número de recibo da declaração retificada.
§ 3º A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2013 e possibilita a entrega das demais declarações.
Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
IN RFB 1036/2012
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