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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Micro Empresa Inativa

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 19:19

Boa noite! Recebi uma DSPJ do ano passado(2012) de uma Micro Empresa,porém essas desde o ano passado não estão desobrigadas da referida declaração? Estando obrigadas a DEFIS? Se sim esta empresa está devendo a declaração do Simples do ano-calendário 2011? Tem algum problema de enviar a DSPJ e a DEFIS no mesmo ano? Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 06:59

Bom dia Pereira

DSPJ são exigidas de empresas não tributadas pelo Simples Nacional.

Você deve cancelar esta DSPJ e transmitir a DEFIS. Para tanto leia as instruções abaixo.

Art. 6º Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2013 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1º e 2º.

§ 1º Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2013 e marcar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade".

§ 2º Para retificar a DSPJ - Inativa 2013 será exigido o número de recibo da declaração retificada.

§ 3º A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2013 e possibilita a entrega das demais declarações.

Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.


IN RFB 1036/2012

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