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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF,DACON e SPED contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:00

Maria Lucia Pereira de Oliveira,
Boa tarde!

Para mais informações sobre a EFD Contribuições, acesse o Portal do Sped e vá em Perguntas Frequentes, se preferir, clique aqui.

Não satisfazendo as suas dúvidas, há diversos outros materiais aqui mesmo no Fórum que poderão ser consultados para sua pesquisa.

Acredito que buscar conhecimento através de outras ferramentas também seja imprescindível, visto a complexidade sobre o assunto.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOSE CARLOS XAVIER DE SOUZA

Jose Carlos Xavier de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 18:33

Boa tarde a todos,

Estou com dúvidas em relação aos procedimentos fiscais, quanto a empreendimento imobiliário sob o regime especial de tributação - RET. Ocorre que a contabilização do empreendimento afetado deve ocorrer de forma segregada, conforme previsto em lei, inclusive conforme já se sabe, ao optar pelo RET a RFB atribui ao empreendimento afetado um CNPJ, cuja característica é de uma filial.
Sendo necessária a segregação dos registros contábeis, minha dúvida está em como atender as demandas relacionadas às obrigações acessórias, tais como, SPED CONTÁBIL, SPED CONTRIBUIÇÕES, DACON, DCTF, FCONT, no que diz respeito exatamente às informações do empreendmento afetado, que no caso é uma "filial" da incoporadora.

1 - Devem ser gerados arquivos separados?

2 - O recolhimentos dos tributos relativos ao empreendimento afetado deve ocorrer com o preencimento do DARF com qual CNPJ, da Matriz (incoporadora) ou da Filial (empreendimento afetado)?

Desde já agradeço pela atenção e parabenizo a todos.

José Carlos

Cristina Midori N, Krauczuk

Cristina Midori N, Krauczuk

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 10:11

Bom dia.
Estou com problemas no Sped Contribuições, estamos mudando de sistema aqui na empresa, e começamos a faturar no mes de Março, por problemas e falhas na emissão da Danfe, muitas notas saíram com CST 01, porém com alíquotas 0, com isso nao foram tributadas. Essas notas geraram xml, onde os impostos (pis e cofins) estão errados. E com isso emitimos complementos, agora em maio.
A minha dúvida é a seguinte, o sped deve ser enviado com o valor correto, tendo o faturamento como base de calculo para a apuração do pis e cofins ou considero essas informações que saíram nas danfes? A empresa é optante do Lucro presumido.

No aguardo,

Cristina

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:37

Bom dia!

Somos um escritorio de contabilidade e temos 02 empresas corretora de seguros, a EFD Contribuições só será obrigatoria em Janeiro de 2014, correto?!

Agradeço se alguem puder me esclarecer, pois estava prevista para julho de 2013.

Grata

Luciana

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:55

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