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IR pessoa fisica

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há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:16

Bom dia, uma mulher quer fazer a declaração IR pessoa fisica ano-base 2012. Acontece que ela quer incluir a filha menor como dependente e a mesma recebe pensão, mas nunca recolheu carne-leao. Neste caso, deverá recolher os carnes-leao atrasados ou simplesmente pode incluir esses rendimentos na declaração do contribuinte sem recolher os carnes-leao?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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