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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação DAS pago a maior

Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 11:53

Bom dia.

Por meio do meu chefe, fui informado que é possível agora, compensar o valor pago a maior nas guias do simples nacional.
Isso realmente é possível? Se sim, como?

Entenda o que ocorreu, uma guia do simples nacional, foi paga duas vezes, entretanto por pessoas diferentes. Recebi a informação de que poderia ser compensada, ou seja no mes subsequente, um provável 'desconto'.

Grato!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 22:11

Boa noite Rodrigo!

De acordo com a CGSN nº 39/2008

Art. 1° Esta Resolução regulamenta o processo de restituição dos tributos arrecadados no âmbito do Simples Nacional.

Art. 2º A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição.

Parágrafo único. Entende-se como restituição, para efeitos desta Resolução, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mesmo que objeto de concomitante compensação de ofício promovida pelo ente federativo, observado o disposto no § 3º do art. 3º.

Restituição

Art. 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

§ 1º O ente federativo deverá:

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:

a) Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

b) Razão Social;

c) Período de Apuração;

d) Tributo objeto da restituição;

e) Valor original restituído;

f) Número do DAS objeto da restituição.

§ 2º O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo.

§ 3º O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.

§ 4º Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN.


então você poderá somente solicitar a restituição do valor pago em duplicidade.

Att.

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