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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 16:30

Boa tar5de Giuliano,

Se estivermos falando das despesas ou custos representados pelo consumo de energia elétrica, são dedutíveis sim.

Caso não seja este o foco de seu questionamento, por favor reformule-o, pois está incompreensivel.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 13:41

Bom dia Giuliano,

Despesas Dedutíveis
As despesas com consumo de energia elétrica são perfeitamente dedutíveis.

PIS E COFINS Não Cumulativos
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;


fonte: Receita Federal

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