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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa noite,
A empresa esteve inativa durante todo o ano calendário 2012, devo enviar a dctf dez/12 ou enviando a declaracao inativa não é necessário?
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa noite,
A empresa esteve inativa durante todo o ano calendário 2012, devo enviar a dctf dez/12 ou enviando a declaracao inativa não é necessário?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Roselene,
Se a empresa ficou INATIVA em todo ano-calendário 2012, esta dispensada da apresentação da DCTF, conforme dispõe o Inciso II, do Artigo 3 da IN RFB 1.110/2010, transcrito a seguir:
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte: DSPJ Inativa
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Prezado Mário Gilberto,
Muito obrigada por tua ajuda.
Sirley Neris Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeVenho através desta, solicitar a gentileza se possível uma informação, dos colegas e colaboradores da área de contabilidade, , a respeito do preenchimento da DCTF, uma empresa teve movimento em jan/12, Fev/2012 e transmitidas as DCTF mensais,já em MARÇO/2012, não obteve movimento mensal, mais foi transmitida a DCTF informando os débitos dos tributos trimestrais: IRPJ e CSLL, sendo que em Abril/2012, obteve faturamento e foi apresentada a DCTF, a partir dos meses: maio/2012 a Dezembro/2012 não obteve movimento.De acordo a obrigação acessória teremos que informar a COMPETÊNCIA: 12/2012 ,grifando os meses sem movimento.Ocorre que quando faço isso está dando inconsistência da seguinte forma:(foi declarado pelo menos um mês com ausência de débitos para o qual existe DCTF já entregue em débitos declarados cujo o valor é maior que zero).Porém, retifiquei a DCTF mês de Março/2012 FIZ ZERADA.......mais, não foi sanando meu problema, logo, retifiquei novamente informando IRPJ e CSLL decvalor devidos no 1º TRIM/2012.....Quando tentei fazer dezembro sem parametrizar os mês sem movimento conseguir transmitir, só está incorreto a informação....logo terei que retificar mencionando os meses sem movimento.....
Sirley Neris Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Descupas os erros da extensa pergunta acima.....pois, fui digitando sem fazer as correções......Resumido alguém pode mim ajudar???......como proceder nesse caso?.....
Desde ja´,agredeço sua ajuda....
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Sirley
Vamos por parte:
DCTF Janeiro - com movimento - débitos PIS e COFINS - entrega devida
DCTF Fevereiro - com movimento - débitos PIS e COFINS - entrega devida
DCTF Março - sem movimento - débitos IRPJ e CSLL - entrega devida
DCTF Abril - com movimento - débitos PIS e COFINS - entrega devida
DCTF Maio - sem movimento - sem débitos - dispensada
DCTF Junho - sem movimento - débitos IRPJ e CSLL - entrega devida
DCTF Julho - sem movimento - sem débitos - dispensada
DCTF Agosto - sem movimento - sem débitos - dispensada
DCTF Setembro - sem movimento - sem débitos - dispensada
DCTF Outubro - sem movimento - sem débitos - dispensada
DCTF Novembeo - sem movimento - sem débitos - dispensada
DCTF Dezembro - enttrega obrigatória - meses em que não houve débitos a declarar : Maio, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
O erro deve estar na obrigação da apresentação da DCTF do mês de Junho (grifado) pois haviam débitos a declarar
...
Sirley Neris Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade BOA TARDE,
Saulo,
Obrigada pela resposta...
Mais entreguei sim o 2º trimestre/2012.
DCTF Abril - com movimento - débitos PIS e COFINS - entrega devida
DCTF Maio - sem movimento - sem débitos - dispensada
DCTF Junho - sem movimento - débitos IRPJ e CSLL - entrega devida
SÓ na inserir não pergunta q fiz......
Gabriela Meneses
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeGabriel Marcondes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Gostaria de saber se alguém está tendo problemas na hora da transmissão dos arquivos?
Não consigo enviar nada, estão dizendo por aí também que os serviços estão congestionados.
Será que vai haver algum postergamento no prazo ou o jeito é tentar mais tarde, até a meia-noite?
Obrigado
Marcos A. Silva
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) FiscalBreno Duarte
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)estou na mesma situação, não consigo enviar a DCTF. Será que vai ser prorrogada???
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1olha lá pelas 16:30 aqui consegui enviar, será que caiu fora novamente?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Boa tarde a todos!
Sabe-se dos inúmeros problemas que vem ocorrendo com os sistemas da Receita Federal, dificultando assim, a transmissão de algumas obrigações acessórias entre outros tipos de serviços por ela administrados.
Todavia, até o presente momento não há nenhuma divulgação sobre a prorrogação de entrega da DCTF referente competência de Dezembro 2012.
Findo seu prazo no dia de hoje, até as 23:59h.
Sendo assim, recomenda-se a exaustiva tentativa de transmitir o arquivo, para evitar penalidades.
Att.
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Alguma notícia sobre uma possível prorrogação?
Obrigada,
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Boa tarde,
Até o momento não saiu nenhuma instrução.
att..
Loreny M s Francisco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde amigos,
Estou fazendo uma DCTF de uma empresa Lucro Presumido, que recolhe os impostos trimestralmente, e também acabei de enviar a DCTF ref. ao 1º Trimestre, observando que não fiz mensal. Fiz errado?
Teria que fazer mensalmente e recolher o imposto trimestral?
Desde já agradeço
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Loreny M s Francisco
Boa tarde!
Desde 1º de janeiro de 2010 a apresentação dos fatos geradores da DCTF é mensal.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tem sua regulamentação consolidada na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010.
Att.
Loreny M s Francisco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Paulo,
Constatado o erro na entrega, como devo proceder para corrigir?
E como declaro o imposto mensamente e recolho trimestralmente?
Agradeço sua atenção.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Loreny
Para corrigir uma declaração já transmitida, basta proceder com a retificação da mesma.
Os impostos apurados trimestralmente serão informados na DCTF conforme o perído de apuração.
Exemplo: IRPJ 1º Trimestre - Período de Apuração 31.03.2013
Sendo assim, na DCTF de Março constará esta informação.
Att.
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