Bom dia Jane,
Se a empresa ficou "inativa" no ano-calendário 2013 (01/01/2013 à data da baixa), conforme conceito a seguir:
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte : DSPJ - INATIVA
Ver a seguir, Parágrafo 2º do Artigo 3º da IN RFB nº 1.306/2012:
Art. 3º A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 28 de março de 2013.
§ 1º O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de março de 2013.
§ 2º A DSPJ - Inativa 2013, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de2013, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.