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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda - Calendário 2012

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 16:00

Posso colocar minha avó como dependente do IRPF 2013? Em 2012 ela recebeu um salário mínimo por mês de aposentaria do INSS, tem mais de 65 anos de idade. Devo colocar esses valores na declaração? Onde informo esses rendimentos?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 12:56

Kleber, bom dia


Sim, ela pode ser sua dependente, ela só não deve ter rendimentos até R$ 19.645,32 e nem ser informada como dependente em outra pessoa

RFB - 319 - Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32;

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.



Heloisa Motoki

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