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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS Extinção

Jaqueline Teixeira Salvan

Jaqueline Teixeira Salvan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 18:06

Boa tarde, tenho uma empresa que encerou suas atividades em 30 de janeiro de 2013. Portanto devo informar a DEFIS original 2012 e também a DEFIS 2013 em situação especial, portanto qual o prazo para entrega da DEFIS 2013 em situação especial (extinção)?

Obrigada pela atenção de todos.

Jaqueline Salvan.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:30

Jaqueline Teixeira Salvan,
Boa tarde!

DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à maio;

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer dentre junho à dezembro do ano calendário.

"100% focado onde houver 1% de chance"
GILMAR LOURA DE OLIVEIRA

Gilmar Loura de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 10:34

Paulo, mas uma empresa que Baixou na JUNTA COMERCIAL dia 04/07/2013, tem que gerar a DEFIS Mensal do mês de JULHO mas o sistema não aceita antes que o mês acabe, e se mudar de mês tem que apresentar do próximo mês, e isso vira uma bola de neve. o sistema deveria aceita a apuração uma vez que não existe mais movimentos, ou aceita a DEFIS de BAIXA com a data do dia 04/07/2013.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 10:39

Gilmar Loura de Oliveira
Bom dia

Deverá respeitar os prazos conforme citado acima, em minha postagem anterior.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:32

Também tenho uma empresa que foi baixada em 02/07 e o PGDAS-D não me deixa, até hoje, encerrar o mês de Julho. Será que amanhã consigo ou corro o risco de a DEFIS me cobrar o encerramento também do mês de Agosto? Espero que essa segunda opção não ocorra, pois virará uma bola de neve.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:43

Kely Gonçalves
Bom dia

Este procedimento está correto. A data de extinção ocorreu em 02/07, todavia deverá aguardar o encerramento da respectiva competência, para então no mês seguinte (agosto) enviar a Defis de situação especial.

Nela deverá informar a data da extinção (02/07) assim não haverá cobrança de nenhuma outra informação referente a competência de agosto.

No sitio do Simples Nacional em - Perguntas e Respostas, poderá acompanhar maiores detalhes sobre.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 09:42

A empresa foi aberta no dia 27/02/2013 e foi encerrada no dia 10/10/2013 ...
Qual a maneira correta de eu declarar a Defis ?
A empresa teve movimento, emitiu notas fiscais, cupons fiscais, etc. .

Obrigado

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