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Declaração ao COAF

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:05

Caro amigo Wilson.

Estou com um problema, veja se pode me ajudar.

Abri meu escritório em 09/2014, porém devido a erro meu, não consegui finalizar o processo de registro do contrato social no CRC/SP, estou tentando fazer o cadastro no site do COAF e diz que não consta cadastro no orgão regulador no caso CFC, o que fazer ?

Isis Laura Saré

Isis Laura Saré

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:50

Bom dia.

Acabei de receber meu registro do CRC e ainda não presto serviço para ninguém.

Li a cartilha do COAF, e mais precisamente no item 07 diz:
7. A quem se aplica a Resolução n.º 1.445/13?
Aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria,
contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º
da Resolução, exceto, o Contador e Técnico em Contabilidade empregado de empresa em geral.

Minha dúvida:
sou vinculada a uma empresa, porém não como contadora, então, devo ou não emitir tal declaração negativa?

Grata pela atenção de todos.

Wilson Ricardo Feldhaus

Wilson Ricardo Feldhaus

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:30

O Contador Tem o Dever de Ser Delator do Seu Cliente. Verdade ou Mentira?
*por Gilmar Duarte (enviado por e-mail em 26.01.2015)
As imposições de cima para baixo sempre dão certo quando os subordinados abaixam a cabeça, mas quando decidem lutar contra as injustiças conseguem reverter qualquer processo, independente do estágio em que este se encontra.
Já é do conhecimento de todo contador que, por meio da Lei 9.613/1998, o Governo Federal criou o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) com os objetivos de – ao menos é a justificativa – combater o crime de "lavagem de dinheiro” e o financiamento do terrorismo.
Para alcançar os objetivos de maneira mais fácil e com baixo custo, o Governo Federal arrolou no campo de fiscais, porém sem qualquer remuneração, uma série de profissionais que desempenham atividades não governamentais tais como corretores imobiliários e de seguros, agentes de factoring e os contadores. Isto mesmo, os contadores.
Este rol de profissionais incluía os advogados que, inconformados com a decisão autoritária do Governo Federal, se mobilizaram. "Transformar o advogado em delator de seu próprio cliente é imoral, subverte o sistema de defesa, macula a relação de confiança indispensável à atuação profissional e viola inúmeros princípios constitucionais”, disse Sérgio Rosenthal, criminalista e presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.
Os contadores sequer tomaram conhecimento do que estava acontecendo quando se depararam com a Resolução 1.445/2013, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que obriga a classe a delatar o próprio cliente. Alguns, injuriados, tentaram se mobilizar, mas já não era mais possível, pois alguns "líderes” da classe já tinham decidido que seria assim mesmo.
Como podemos imaginar que contadores e empresários contábeis que estão nos representando junto ao CFC podem pensar assim, haja vista o exemplo dos advogados que lutaram e não aceitaram esta submissão? Que tipo de representantes são estes que temos lá em cima? Não foi muito difícil descobrir que a maioria é formada por professores que nada tem a perder. Primeiro porque não têm clientes, mas emprego fixo com estabilidade.
Segundo, porque não conhecem a realidade dos serviços de contabilidade e, terceiro, porque não estão comprometidos com a classe. "Os advogados são pessoas físicas que se submetem à regulação de um órgão próprio regulador, que é a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou Rosenthal. Os contadores também têm um Órgão (CRC), mas precisa de mais sintonia com a base.
E agora? Além do ingrato serviço de delator, quem é que vai remunerar o empresário contábil para executar os serviços de informante para o Governo? O próprio Governo, o nosso cliente ou teremos que, mais uma vez, assumir o prejuízo?
O prazo para a entrega da Declaração Negativa vence no dia 31 de janeiro. Quem não observar a obrigatoriedade poderá ser penalizado pelo COAF com o apoio do CFC.
A classe contábil do Brasil é composta por mais de 300 mil profissionais e 80 mil empresas e se desejar se unir para lutar contra as aberrações propostas pelos nossos "representantes” terá uma força que certamente desconhece. Até onde vamos suportar?
*Gilmar Duarte da Silva é contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor do livro "Honorários Contábeis” e membro da Copsec do Sescap/PR.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:48

Wilson Ricardo Feldhaus, Gilmar Duarte da Silva e todos os outros contabilistas que acessam o fórum e que possam vir a ler esta mensagem.

O sistema CFC/CRCs são intimamente ligados ao Governo Federal, não sabemos até que ponto.. Que são ligados e muito são..

Eles abaixam a cabeça para tudo que o Governo Federal e por extensão as outras formas de governo obrigam a nossa classe a cumprir, quer exemplo maior do que entrega duplicada de informações (DCTFs e EFD Contribuições).. (Gias e EFD ICMS) .. e por aí vai.. Declarações desnecessárias.. Parcelamentos publicados em cima da hora.. mudanças de legislação na escura e para o ano calendario seguinte... constante mudança nas regras sem aviso prévio. . ficaria horas e horas citando tudo que o sistema CFC/CRCs abaixam a cabeça para o Governo Federal.

Este exemplo da Declaração ao COAF é o cumulo do que estou lhes passando neste comentário, quem mais do que o Governo Federal está interessado nas "falcatruas" que muitas empresas cometem?

Agora porque nós.. Os Contadores, Contabilistas e empresas de contabilidade devemos delatar quem tem indicio de estar com essas praticas? Porque o Governo Federal, que tem bilhões e bilhões de desvios isso para falar apenas dos noticiados, não fiscaliza eles mesmos as empresas e pessoas físicas e assim estabelecem multas as "falcatruas" que encontrarem?

Fica fácil o coitado do contador que está cansado de pagar e pagar multas e receber honorários baixíssimos assumir esta resposabilidade, agora quem instituiu esta responsabilidade? CFC nas suas Resoluções.

Pronto está respondido!

Doa a quem doer...

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Kenia B

Kenia B

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 18:42

Boa tarde pessoal,

Já fiz meu cadastro no SISCOAF, e li a resposta dada pelo Wilson à Sandra, nesta mesma página, porém estou ainda com uma dúvida, faço a declaração como Profissional e tendo uma Organização Contábil, vou alterar o comunicante e já envio outra declaração negativa como Organização. Até aí entendi. É isso né??

A minha dúvida é tenho que fazer a declaração para os meus clientes tbm? cadastra-los e gerar uma declaração pra cada um?? Não né, porque em algum lugar eu vi essa pergunta

Grata!!!

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 19:35

Estou encaminhando o link que recebi, curso gratuito sobre Declaração Coaf, começa amanha as 9:00 e termina as 12:00 horas, via net.
http://www.fisconsulta.com.br/palestragratuita/

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 07:54

Kenia B, bom dia.

Se você tiver clientes com atividades relacionadas no Art. 9º da Lei 9.613/98, deverá sim efetuar o cadastro no COAF e transmitir a declaração, mesmo que negativa, até o dia 31/01.

Sds,

Fernanda Richartz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:46

Fernanda Richartz,

Bom dia!

Se você tiver clientes com atividades relacionadas no Art. 9º da Lei 9.613/98, deverá sim efetuar o cadastro no COAF e transmitir a declaração, mesmo que negativa, até o dia 31/01.

Você está 99,9% correta em seu posicionamento.
Apenas chamo a atenção com relação ao prazo de entrega: Apesar de que em quase todos os setores obrigados ao combate à lavagem de dinheiro devem entregar a declaração negativa até o dia 31/01, conforme mensionei em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 27 de janeiro de 2015 às 10:18:41", existe alguns setores que o prazo é diferenciado.
A exemplo disto temos as empresas corretoras de seguro, que devem fazer a entrega mensalmente.

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***CCB
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:54

Bom dia a todos!
Olha eu não sou escritório de contabilidade, sou contador de várias empresas de um grupo econômico que são do ramo industria e outras apenas comercio..

tenho que fazer a declaração negativa????

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:20

Bom dia

Informação importante sobre COAF - Declaração (única) Negativa

O Presidente do CRCSC, contador Adilson Cordeiro, informa sobre o preenchimento da Declaração Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e recomenda que cada profissional preencha a declaração negativa, que valerá para todos os seus clientes. Cordeiro lembra que trata-se de apenas uma declaração e que o modelo já está previamente preenchido no SISCOAF, sendo que o processo leva alguns segundos.

Independente de ter havido declaração positiva de algum cliente em 2014, a recomendacao é que se faça a declaracao negativa. Essa medida deve ser feita oferecendo segurança à atuação dos profissionais.

CONFIRA O EXEMPLO: O escritório contábil tem 100 clientes e, destes, dois tiveram ocorrências comunicadas ao COAF durante 2014. O profissional responsável deve fazer agora a Declaração Negativa, a fiscalização entenderá que esta declaracao valerá para todos os outros clientes que nao tiveram a informacao positiva.

ATENÇÃO: O Presidente Adilson Cordeiro informa que todas as dúvidas que os profissionais estão tendo serão transformadas em sugestões de melhorias e encaminhadas ao COAF para aprimoramento no próximo ano.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.



Assessoria de Comunicação do CRCSC

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:24

Marianna Paulo,

Bom dia!

Até que enfim uma pergunta diferente...rrrsss

Brincadeiras à parte, conforme já dissemos anteriormente, como contadores, somos regulamentados (ou regulados...rrrrsss) pelo CFC.

Este órgão emitiu a Resolução CFC nº 1.445/2013 que, em seu Artigo 10º determina que, "As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir devem ser comunicadas ao Coaf, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração: I– prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda; II–prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas de que trata o Art.1°
".

Ou seja, se o seu serviço realizado envolve uma operação com recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 Mil Reais, você deve enviar a informação ao Coaf, independentemente de qualquer análise ou consideração sua.

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***CCB
Julio Silva

Julio Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:38

Consegui fazer meu cadastro e a declaração de negatividade minha de Pessoa Física, quanto ao escritório Pessoa Jurídica, fiz o cadastro, mas não consegui acessar pra fazer a declaração de negatividade. O acesso ao SISCOAF só aparece a opção para PF.

Como faço essa declaração de negatividade de Pessoa Juridica

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:43

Olá Julio Silva,

No acesso para PJ, o CPF do login será o do responsável pela empresa, aquele informado quando você efetuou o cadastro da PJ.

Sds,

Fernanda Richartz
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:51

Bom Dia Julio Silva!

Eu tenho dois registros no CRC um como contadora e outro como escritório autônomo, portanto sem o CNPJ, e cadastrei meu CPF no Sicoaf e enviei a declaração negativa minha como pessoa física e não enviei para pessoa jurídica porque eu não tenho CNPJ, eu entendi desta forma, não sei se é este seu caso e se algum dos colegas quiser opinar a respeito agradeço muito.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Julio Silva

Julio Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:57

Consegui solucionar. Para fazer a inatividade da Pessoa Jurídica, tem de entrar no SISCOAF com cpf e senha do responsável pela empresa gerada na hora do cadastro da PJ. E apos acessar o SISCOAF, la dentro escolher a opção " ALTERNAR DECLARANTE.
Ai sim se faz a inatividade da PJ, ou seja , do escritório de contabilidade do qual se é o sócio responsavel.

Marianna Paulo

Marianna Paulo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:04

Bom dia Wilson,

Ao ler este artigo que me dispertou a dúvida, pois no meu entendimento só informaria caso o escritório ou organização recebesse esse valor, no caso da distribuição o recebimento é para os sócios . Estou equivocada?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:18

Marianna Paulo,

Bom dia!


Confesso à você que no início, eu também tive a mesma dúvida que você. Entendia da mesma forma, tanto é que não fiz nenhuma declaração.


Mas, analisando o "sentido da coisa", entendi de forma diferente:
"prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda"
Entendo que, caso a nossa prestação de serviço, por exemplo, lançamentos contábeis, envolvendo o recebimento em espécie, de valor igual ou superior a R$30 Mil Reais.
Ou seja, nós fazermos um lançamento de um pagamento em dinheiro (Creditando o caixa) com valor igual ou superior a R$ 30 Mil.

Até que, raramente temos um contador recebendo R$ 30 Mil por um serviço (em espécie, pior ainda)...Rsssss Eu mesmo não recebe este valor nem se somar o total do ano todo...rrrssss

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:25

Julio Silva,

Bom dia!

Se tivesse cumprido com uma das determinações constantes nasRegras do Fórum, ou seja, se tivesse pesquisado antes de postar, veria que a resposta ao seu questionamento está na mensagem da nossa colega Fernanda Richartz "Postada:Quarta-Feira, 21 de janeiro de 2015 às 14:10:27", ratificada em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 21 de janeiro de 2015 às 14:31:18".

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***CCB
Marianna Paulo

Marianna Paulo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:57

Muito obrigada Wilson, na Resolução 24 do COAF que se aplica a pessoas físicas e jurídicas que não possuem orgaos regulamentadores no art. 10 a redação é clara "todas operações" mas infelizmente nossa Resolução do CFC poderia ter sido redigida de forma mais clara, pois acredito que essa redação tem complicado o entendimento de muitos colegas.

Quanto ao valor de 30 mil do servico gostaria de saber quem esta conseguindo cobrar e quais argumentos... Rs

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:17

Boa tarde Wilson Fernando de A. Fortunato,

Concordo com sua colocação. Temos atividades com obrigação diferenciada da transmissão da declaração.
Ainda o prazo de 24hrs para outros tipos de operações.

Cabe acompanhar mensalmente as operações realizadas pelo cliente e analisarmos os fatores dessa transação.

Sds,



Fernanda Richartz
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