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Exigibilidade Suspensa na Receita Federal

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 01:42

Olá pessoal, primeiramente quero dizer que estou criando este tópico para ser permanente, pois vi muitos tópicos a respeito do assunto, mas todos que visitei, estavam fechados. Como tem muita gente com dúvidas sobre o assunto, seria interessante ter um tópico ativo acerca do mesmo.

Bem, como tinha dito acima, tenho uma dúvida sobre o assunto. Minha mãe fez dois parcelamentos do IRRF, no entanto, entrou na Justiça Federal pedindo a suspensão do pagamento desse parcelamento e ganhou a causa até o momento. Não sei se a Receita Federal poderá ainda recorrer. Minhas dúvidas:

* Consultei o E-Cac e vi no Relatório que os dois processos do Parcelamento estão da seguinte maneira:

Exigibilidade Suspensa na Receita Federal
Parcelamentos
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Receita Situação
0211-IRPF ATIVO
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Receita Situação
2904-IRPF ATIVO

Porém, foi feito o seguinte despacho pela Juíza:

18/02/2013 16:14 - Despacho. Usuário: AAS


DESPACHO

Intime-se a União Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da tutela antecipada deferida na sentença de fls. 58/66, bob pena pagamento de multa diária a ser fixada por este juízo.

Expedientes com urgência, em regime de plantão.

Fortaleza, 18 de fevereiro de 2013.


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Juíza Federal da 7ª Vara

E nos dias seguintes ocorreu esse movimento:

20/02/2013 12:30 - Expedido - Mandado - MAN.xxxxxxxxxxxxxxx
----------------------------------------------------------------------
21/02/2013 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Devolvido - Resultado: Positiva

Por fim, se a Justiça Federal já expediu ordem para a Receita Federal cumprir, por quê ainda está cobrando os débitos? E o que de fato quer dizer a Exigibilidade Suspensa? Sou formado em Ciências Contábeis sem experiência na parte empresarial e prática, mas confesso que não estou entendo de a Receita Federal estar descumprindo uma ordem judicial.

Agradeço muito se puderem me ajudar com essas dúvidas e que o tópico seja um espaço para outras pessoas tirarem suas dúvidas.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:35

Vai ficar suspensa na Receita até o término da causa. A Receita não poderá cobrar enquanto a liminar estiver ativa.

Sua mãe ganhou apenas o 1º passo, falta a sentença do Juiz e o recurso ao Tribunal.

A Fazenda é obrigada a recorrer e vai fazê-lo inclusive para tentar cassar a liminar.



Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 08:59

Olá, Salvador Cândido.

Obrigado por responder. Mas a Receita ainda está cobrando neste mês de fevereiro. Minha mãe foi na Receita Federal e a Delegada disse que ainda iria analisar e com certeza iria entrar com recurso. Vamos esperar para ver no que dá.

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 20:30

Olá, Colegas Contadores. Alguém que possa tirar essa minha dúvida?

Uma Pessoa Física que possui um Parcelamento de R$ 30.000,00 em 60 parcelas feito na Receita Federal e já pagou alguns meses entrou na Justiça Federal com um processo para suspender o pagamento e obteve resultado. Consta no Relatório emitido pela própria Receita Federal da seguinte forma:
Receita
0211-IRPF
Situação
SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL
VALIDADE DA ANALISE
26/02/2014

ANtes da Medida Judicial, conseguia visualizar o processo para saber quantas parcelas foram pagas e quando seria o valor da próxima, mas depois da Medida Judicial, não estou mais conseguindo ver. Já tentei todos os Menus do eCAC e não aparece nada. Alguém sabe dizer se, com a Medida Judicial em vigor, fica o Contribuinte impossibilitado de ver as informações do Parcelamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 07:59

Bom dia Emmanuel

O débito está suspenso e a Receita Federal tem até 26/02/2014 para analisar a medida judicial em questão.

Via de regra não são mais expostos os detalhes/composição da dívida, entretanto por via de regra o total do débito continua constando no e-CAC como suspenso. Se não você deve entrar em contato com o pessoal da Receita Federal com vistas a obter as informações que deseja.

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